A Polícia Federal em Juiz de Fora anunciou a execução do mandado de prisão de Joanita de Almeida, moradora da cidade, na última sexta-feira (14), sendo ela conduzida ao Presídio Feminino Eliane Betti. O mandado foi emitido no dia anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Joanita recebeu uma sentença de 15 anos em regime fechado e um ano e meio em regime semiaberto, além de uma multa totalizando 100 dias, fixada em um terço do salário mínimo diário, por sua participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023. Ela foi acusada por crimes que incluem a tentativa de derrubada violenta do Estado Democrático de Direito, conspiração para suposto golpe de estado, vandalismo qualificado, danos a patrimônio protegido e formação de quadrilha armada.
Joanita estava sob custódia preventiva desde 6 de junho no Hospital Ana Nery, aguardando alta médica. A prisão preventiva foi ordenada por Moraes em 14 de maio, diante da preocupação com uma possível fuga, um padrão observado em casos semelhantes relacionados aos eventos de janeiro.
No dia seguinte à emissão do mandado, a filha de Joanita, que foi designada como sua curadora legal, solicitou que sua mãe fosse considerada inimputável por insanidade mental, citando um declínio na saúde mental dela durante uma prisão anterior, marcada por convulsões recorrentes e hospitalizações.
Nos meses recentes, Joanita teria desenvolvido um transtorno ansioso que resultou em insônia e alucinações auditivas. A defesa também relatou impulsividade exacerbada, sintomas depressivos severos, anedonia (incapacidade de sentir prazer), desesperança profunda, instabilidade emocional e ideias suicidas persistentes. Essas condições foram apresentadas como justificativa para solicitar a anulação do mandado de prisão.
Embora a Procuradoria-Geral da República tenha aceitado o pedido da defesa, Moraes reafirmou a necessidade da detenção para evitar fuga e ordenou que Joanita fosse submetida a uma avaliação psiquiátrica forense dentro de um prazo máximo de 45 dias, conforme estabelecido pelo artigo 149 do Código de Processo Penal.