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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso apresentado pela advogada Regina Marcia Cabral Neves, que buscava reverter sua condenação a um ano e sete meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por calúnia, difamação e injúria contra um juiz de primeiro grau. Regina foi sentenciada após protocolar uma petição assinando como “advogata” e chamando Rafael Vieira Patara de “maugistrado”.
Os desembargadores não analisaram o mérito dos pedidos da advogada, pois entenderam que seu recurso não era admissível, já que ela não pagou as custas processuais ao recorrer à Corte estadual. O acórdão foi publicado no dia 8. Até a publicação deste texto, a reportagem do jornal O Estado de São Paulo tentou contatar a advogada, mas sem sucesso.
A sentença que Regina tentava derrubar foi proferida em 27 de fevereiro pelo juízo da 1ª Vara de Itanhaém. Na ocasião, sua pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: pagar cinco salários mínimos ao juiz e prestar serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação). Além disso, foi imposta uma indenização de R$ 30 mil a ser paga ao juiz.
No centro do conflito está uma petição protocolada por Regina no juízo de Itanhaém após o juiz Rafael emitir uma decisão desfavorável a ela em uma ação de despejo.
O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho considerou que, após Rafael proferir a sentença, a advogada passou a atacar a honra do magistrado. Segundo Paulo Alexandre, Regina acusou falsamente o juiz de “prática de ato contra disposição expressa em lei para satisfazer interesse do autor no feito principal”, um suposto crime de prevaricação. Além disso, a advogada teria imputado a Rafael os supostos crimes de fraude processual e apropriação indébita.
Ainda segundo Paulo Alexandre, a advogada “ofendeu o vernáculo e imputou cinco fatos difamatórios” a Rafael. Ela chamou o despacho do juiz de “dicisão” e “chute”, referindo-se a ele como “maugistrado” e alegando que ele “colocou em xeque a magistratura”.
“Inconcebível se mostra qualquer tipo de falácia que contrarie a intenção da advogada de desacreditar a competência e idoneidade profissional do juiz. A expressão por ela utilizada, ao atribuir de forma pejorativa a palavra ‘maugistrado’ à vítima, ultrapassou, e muito, os limites da crítica legítima”, indicou Paulo Alexandre ao analisar o caso.
O juiz argumentou que a advogada tem o direito de expressar suas ideias e opiniões, “por mais estapafúrdias que sejam”, mas, no caso, ela acabou usando “maquiavelicamente” o direito à liberdade de expressão e o exercício da profissão para atingir a honra de Rafael, completou Paulo Alexandre.