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Início Justiça

Justiça determina que Hurb reembolse clientes prejudicados em até 2 dias

Por Terra Brasil Notícias
06/jun/2024
Em Justiça
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Foto: Reprodução

Liminar do juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio fixa multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, emitiu uma liminar que obriga a empresa de turismo Hurb a reembolsar todos os clientes que solicitarem a devolução do dinheiro dentro de 48 horas. Caso a empresa não cumpra a decisão, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por ocorrência. A medida é parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que acusa a Hurb de “má prestação de serviços”.

A Promotoria alega que a empresa não cumpriu vários acordos, enfrentando dificuldades para agendar as viagens contratadas e apresentando irregularidades nas solicitações de reembolso. O processo foi unificado com outra ação do Instituto Brasileiro de Cidadania, que aborda questões semelhantes.

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Na liminar, o juiz identificou “várias ilicitudes com evidentes violações da lei em relação à esfera privada dos consumidores prejudicados”. Ele expressou preocupação com a situação, destacando que muitos consumidores foram afetados pelas práticas da empresa e ainda aguardam compensação pelos danos sofridos.

O magistrado determinou que a Hurb cumpra as ofertas feitas no mercado de consumo, garantindo a prestação efetiva dos serviços turísticos contratados. A empresa também deve fornecer informações, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração. O juiz observou que, durante a pandemia, a legislação deu às empresas de turismo maior flexibilidade para lidar com cancelamentos, mas enfatizou que essa flexibilidade não deve ser estendida além do necessário.

“Se a relação jurídica de consumo já estava estabelecida, deve ser considerada como ato jurídico perfeito e, portanto, imune a alterações legislativas posteriores”, afirma a decisão.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em defesa do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibrac), houve descumprimento de oferta e prática de publicidade enganosa por parte da Hurb. Ele ressaltou que “ficou caracterizada a não realização das restituições dos valores pagos quando requeridos pelos consumidores”.

Em nota, a Hurb afirmou que, por questões legais, não comenta processos judiciais em andamento, mas está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos às autoridades.

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