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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a lei que obrigava bares e restaurantes do estado a oferecerem água potável filtrada gratuitamente aos clientes. A decisão foi tomada por maioria de votos, e ainda cabe recurso.
A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em setembro de 2023, mas foi suspensa pela Justiça no mesmo dia. A Confederação Nacional do Turismo (CNTur) foi a responsável por mover a ação.
A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do processo, argumentou que a norma viola os princípios da razoabilidade, livre exercício de atividade econômica e livre iniciativa, previstos na Constituição Estadual, além de infringir valores da Constituição Federal. “É notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos)”, disse ela em seu voto. “Trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, completou a magistrada.
A lei exigia que os comércios deixassem visível, seja no cardápio ou em cartazes, a disponibilidade de água potável no local. A capital paulista também tem uma legislação semelhante, contra a qual a CNTur entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando análises de recursos.
O g1 entrou em contato com o governo estadual, com a CNTur e com o deputado Átila Jacomussi (União), autor do projeto, e está aguardando retorno.
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em SP
Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (ABRASEL SP) comentou a decisão do TJSP, vendo-a como um importante precedente para o setor. Confira o texto:
“A decisão do TJSP reconhece a autonomia dos bares e restaurantes na gestão de seus negócios e reforça a importância da livre iniciativa”, afirmou Luiz Hirata, Presidente da Abrasel SP. “Acreditamos que a obrigatoriedade da oferta gratuita de água filtrada geraria um impacto negativo no setor, onerando os estabelecimentos com custos adicionais e limitando sua autonomia”.
“Embora a lei tenha sido considerada inconstitucional, a Abrasel SP reitera seu compromisso com a promoção do consumo de água e da sustentabilidade do setor de alimentação fora do lar. Acreditamos que a oferta de água filtrada gratuita pode ser um gesto de gentileza por parte dos bares e restaurantes, mas não deve ser uma obrigação legal”, destacou Luiz Hirata. “A entidade continuará trabalhando para incentivar práticas sustentáveis e promover a responsabilidade social do setor.”
“Acreditamos que o diálogo e a construção de soluções conjuntas são essenciais para o desenvolvimento do setor e para o bem-estar da sociedade.”