Gustavo Moreno/SCO/STF
A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) entrou nesta segunda-feira (3) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as restrições ao direito da saída temporária de presos, conhecida como “saidinhas”.
A ação questiona a derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo Congresso, restaurando o dispositivo que restringe a saidinha. Quando sancionou a norma, Lula havia vetado um trecho do texto e autorizado a saída de presos do regime semiaberto, que não tenham cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família. Com a derrubada do veto, o benefício foi revogado.
Segundo a Anacrim, a restrição às saidinhas é inconstitucional, por violar princípios como o da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.
“Além do equívoco do Congresso Nacional ao derrubar os vetos presidenciais, é evidente a inconstitucionalidade em proibir as saídas temporárias previstas nos incisos I (visita familiar) e III (participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social) do art. 122 da Lei de Execução Penal”, afirmou a entidade.
A Anacrim também afirmou que a extinção das saídas temporárias pode agravar a superlotação dos presídios, “piorando ainda mais as condições já precárias”.
Neste ponto, a Anacrim cita o reconhecimento pelo STF do quadro de violações massivas e estruturais dos direitos no sistema prisional.
A associação ainda argumentou que a restrição às saídas temporárias pode “enfraquecer os laços familiares dos presos, prejudicando sua reintegração social e aumentando a reincidência criminal”, além de aumentar os custos do sistema prisional.
O processo ainda não foi distribuído a um ministro da Corte.
Lei retroage?
Na última quarta-feira (29), o ministro André Mendonça, do STF, decidiu manter o direito à saída temporária a um preso de Minas Gerais que havia perdido o benefício depois da aprovação da lei que restringiu a chamada saidinha.
Conforme o ministro, o dispositivo mais grave aprovado pelo Congresso não pode retroagir para afetar quem já estava cumprindo pena.
A decisão foi dada em um habeas corpus apresentado pela defesa do preso, condenado por roubo com emprego de arma de fogo, e só vale para o caso concreto do processo.
“Entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição, porquanto mais grave (lex gravior)”, escreveu Mendonça.
“Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente, ante concessão fundamentada na redação anterior da Lei nº 7.210, de 1984, com alteração da Lei nº 13.964, de 2019.”