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Entendendo o auxílio-acidente: direitos e requisitos em 2024

Por Terra Brasil
11/jun/2024
Em Geral, News
INSS: solicitação de auxílio-doença agora é online com o Atestmed!

INSS: solicitação de auxílio-doença agora é online com o Atestmed!

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O Auxílio-Acidente é uma forma de amparo financeiro oferecida pelo INSS destinada a quem sofreu redução permanente da capacidade para o trabalho após um acidente. Neste artigo, vamos explorar o que é o Auxílio-Acidente, quem tem direito a esse benefício e as mudanças que existem para seu acesso em 2024.

Este benefício está inserido na legislação brasileira através do artigo 86 da Lei 8.213/91. Importante é ressaltar que, embora não substitua completamente a renda do trabalho, o auxílio é recebido conjuntamente com o salário, o que representa um suporte adicional para a vida do trabalhador acidentado.

O que qualifica alguém para receber o Auxílio-Acidente?

Os candidatos elegíveis para o Auxílio-Acidente incluem empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Entretanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não são contemplados com este benefício. As condições primárias para a sua obtenção envolvem a comprovação da qualidade de segurado e a existência de um nexo causal direto entre o acidente sofrido e a incapacidade gerada.

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Documentação necessária para a obtenção do Auxílio-Acidente

Para requerer o Auxílio-Acidente em 2024, é crucial que o trabalhador ou trabalhadora apresente documentos que comprovem a situação de acidente e suas consequências. Estes documentos devem ser coletados e apresentados conforme as diretrizes do INSS, garantindo uma avaliação justa e adequada do pedido.

Leia mais: Imposto de renda 2024: a restituiçã­o e seus planos financeiros

Como o benefício é calculado e quais as restrições?

A renda mensal inicial do Auxílio-Acidente é fixada em 50% do salário-de-benefício. Especialmente para os segurados especiais, o benefício corresponderá a 50% do salário mínimo caso não haja contribuição facultativa. Além disso, embora o auxílio possa ser acumulado com outros benefícios, como o auxílio-doença, ele não pode ser recebido simultaneamente com qualquer forma de aposentadoria.

  • Data de início: O benefício é devido a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença ou na data do requerimento, caso não haja auxílio-doença prévio.
  • Cessação: A cessação do benefício ocorre com o óbito do segurado ou com a concessão de qualquer tipo de aposentadoria.

A fim de entender melhor sobre as mudanças recentes e como essas influenciam na concessão do Auxílio-Acidente, é sempre recomendável manter-se atualizado com as informações fornecidas pelo INSS e, se necessário, buscar aconselhamento legal para garantir os direitos dos trabalhadores acidentados.

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