Proprietários de veículos no Rio Grande do Sul que enfrentaram a adversidade das enchentes em 2024 e tiveram perda total dos seus automóveis têm agora a possibilidade de solicitar a devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A iniciativa vem da Secretaria da Fazenda do Estado, que propõe um alívio financeiro para esses cidadãos, permitindo uma recuperação econômica mais suave.
A possibilidade de requerer a devolução é oferecida mesmo para aqueles que não efetuaram o pagamento completo do IPVA do ano. Cada caso será analisado individualmente pela Secretaria da Fazenda, para determinar se o valor será restituído. Entretanto, é importante ressaltar que veículos que forem recuperados ou adquiridos por seguradoras não se qualificam para receber o benefício.
Como funciona a restituição do IPVA?
A fim de ajudar os afetados pelas fortes chuvas e inundações, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul simplificou o processo de concessão da devolução do IPVA para os meses restantes de 2024, nos casos em que o veículo não estará mais em uso. Esse processo é conhecido como repetição de indébito e está previsto na legislação estadual.
Quais são os passos para solicitar a devolução?
Para pleitear a devolução, o primeiro requisito é realizar a baixa do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). Este processo é essencial e pode ser realizado através de diferentes canais:
- Seguradoras – Para veículos segurados, o contato deve ser feito diretamente com a seguradora.
- Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) – Eles podem adquirir o veículo diretamente e cuidar de todos os procedimentos legais para a baixa.
- Centros de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) – Nesses centros, é possível realizar a baixa apresentando a documentação necessária.
Após a confirmação da baixa, a solicitação de devolução do IPVA deve ser encaminhada digitalmente por meio do portal da Receita Estadual.
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Como proceder no portal digital da receita estadual?
Uma vez no portal, o usuário precisa acessar o Portal da Pessoa Física e fazer o login utilizando seu cadastro do gov.br. Posteriormente, deve-se navegar até a opção “Devolução de tributos” e selecionar “Devolução de tributos – IPVA – enchentes” para proceder com o pedido. A Receita Estadual destacou a importância de anexar adequadamente o formulário de solicitação e, se necessário, outros documentos solicitados.
Em uma ação para agilizar o processo devido ao alto volume de veículos afetados, a Receita Estadual adotou a dispensa da obrigatoriedade de apresentação de alguns documentos, apostando na eficiência e na redução de burocracias. Com essa medida, o Estado espera garantir que os cidadãos afetados pelas enchentes possam ter parte de seus investimentos restituídos rapidamente, aliviando os impactos financeiros causados por esses infortúnios naturais.