O Cade (Conselho de Administração de Defesa Econômica) arquivou um caso contra a Miriri Alimentos e Bioenergia e seu diretor-presidente, Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho, acusados de práticas anticompetitivas e convite à cartelização no mercado de etanol.
Conforme relatado na coluna Painel S.A. da Folha de S. Paulo, em março do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade havia recomendado a condenação da Miriri e seu diretor. Segundo o órgão, durante um evento do setor em setembro de 2021, Gilvan Sobrinho sugeriu que empresários da cadeia de produção e distribuição do combustível na Paraíba controlassem estrategicamente a oferta de produtos.
A Superintendência-Geral interpretou essa sugestão como uma tentativa de aumentar o poder de atuação das empresas e “influenciar concorrentes a atuarem de forma convergente no setor”.
Na época, a defesa da Miriri argumentou ao Cade que a declaração de Gilvan foi feita em ambiente público e não foi interpretada pelos presentes como um “convite à cartelização”. Além disso, alegou que a empresa possui baixa participação de mercado e não teria capacidade de alterar a composição do setor.
Durante o julgamento, os conselheiros do Cade concluíram que não havia provas suficientes de convite à cartelização nem indícios concretos de práticas anticompetitivas. A decisão foi respaldada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e pelo Departamento de Estudos Econômicos do órgão.