O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aplicou uma pena de disponibilidade de 60 dias à juíza Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas, devido a postagens com teor político-partidário feitas após os eventos golpistas de 8 de janeiro. Segundo informações do Estadão, as publicações continham críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo uma delas com o título: “Revoltante, PT propõe projeto Zanin para garantir a impunidade no Brasil”.
Além disso, a magistrada compartilhou um vídeo em que uma mulher afirma que o Presidente da Islândia viajou até Londres para a coroação do Rei Charles em um voo comercial. Ao comentar o conteúdo, a juíza escreveu: “Lição não aprendida pelo nove dedos”.
Todos os conselheiros concordaram em julgar procedente o processo administrativo disciplinar contra a magistrada, considerando sua falta funcional e violação à lei orgânica da magistratura. O colegiado ressaltou que juízes não devem demonstrar apreço ou desapreço por candidatos, líderes políticos ou partidos.
Apesar disso, houve divergência quanto à penalidade a ser aplicada à juíza. A relatora, conselheira Renata Gil, considerou adequada a aplicação de uma advertência. Ela levou em conta a ausência de registros desabonadores contra a magistrada, sua idade (72 anos) e o fato de ela não ser juíza eleitoral. Além disso, destacou o reconhecimento da inadequação das postagens, que foram apagadas, bem como a informação de que a juíza excluiu suas redes sociais.
Por outro lado, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, defendeu uma pena mais severa para a magistrada. Ele citou a jurisprudência do colegiado em relação a um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que fez postagens político-partidárias nas redes sociais.
Salomão argumentou que a proposta de aplicar uma advertência, uma penalidade mais branda, parece discordar do entendimento do CNJ sobre a penalidade a ser imposta. Ele enfatizou a importância de seguir precedentes e regras objetivas claras no processo administrativo disciplinar.
O corregedor foi apoiado pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, e pelos conselheiros José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Dayane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
A juíza, em sua manifestação no processo, reconheceu o compartilhamento das publicações e a inadequação das postagens. No entanto, alegou que elas não caracterizam atividade político-partidária. Ela também mencionou sua conduta de baixa lesividade, seu pouco domínio das redes sociais e o perfil restrito a poucas pessoas em sua rede social. Segundo a magistrada, as postagens não tiveram repercussão e foram prontamente apagadas após a apuração no CNJ, sem atacar as instituições ou o Estado Democrático de Direito.