A advogada Marianne Bernardi, de 27 anos, grávida de oito meses, causou comoção nas redes sociais após ter cinco pedidos de prioridade negados durante uma sustentação oral na 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O incidente ocorreu na quinta-feira (27), durante uma sessão virtual presidida pelo desembargador Luiz Alberto Vargas. Na ocasião, a advogada teve que esperar mais de sete horas para realizar sua defesa.
Em seu Instagram, Marianne, na reta final da gestação, compartilhou um vídeo com trechos da sessão, onde ela repetidamente solicita preferência por “não estar se sentindo muito bem” devido à gravidez. O primeiro pedido foi feito às 9h15, antes do início oficial dos trabalhos. Mesmo com vários requerimentos, o presidente da 8ª Turma negou os pedidos, e Marianne só conseguiu realizar sua sustentação às 16h30, conforme reportado pelo jornal O Globo.
Ao longo da sessão, Bernardi recebeu apoio de diversos colegas, que reforçaram seu pedido de preferência. No entanto, todos foram negados por Vargas, que justificou que as prioridades só podem ser concedidas em sessões presenciais e que o direito não se aplica a sustentações virtuais. Ele também alegou não ter certeza se a advogada estava realmente grávida.
A “Lei Julia Matos” (Lei nº 13.105, de 2015) estipula a preferência a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz na ordem das sustentações orais e audiências, mediante comprovação da condição.
Em nota, o TRT4 esclareceu que a atitude de Luiz Alberto Vargas “não representa o posicionamento institucional do tribunal” e reafirmou o direito à prioridade para advogadas gestantes, conforme previsto na lei.
Posicionamento do Tribunal
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manifesta que o ato do presidente da 8ª Turma, ocorrido em sessão de julgamento em 27/06/2024, no qual indeferiu o pedido de preferência da advogada gestante, não representa o posicionamento institucional do Tribunal.
A Administração do Tribunal destaca que o Tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma Política de Equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade.
Reafirma seu compromisso com o combate à discriminação e prestígio aos direitos das mulheres e salienta que a preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero.
Esta é a política de gênero institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: observância a todos os direitos previstos em lei voltados à advogada.