A Corte Internacional de Justiça (CIJ), um dos principais órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU), deliberou por 13 votos a 2 que Israel deve interromper imediatamente sua ofensiva militar e quaisquer outras ações na área de Rafah que possam prejudicar a população palestina em Gaza ou afetar suas condições de vida. O presidente do tribunal, Nawaf Salam, anunciou essa decisão.
Além disso, Israel deve garantir que a passagem do Egito para o sul de Gaza permaneça aberta, permitindo a entrada de serviços básicos e assistência humanitária urgentemente necessários. Observadores externos serão autorizados a monitorar a situação e relatar à CIJ dentro de um mês.
Julia Sebutinde, representante de Uganda, e Aharon Barak, ex-presidente da Suprema Corte israelense, foram os únicos a votar contra a necessidade dessa decisão.
Apesar de a imprensa ter interpretado a decisão da CIJ como uma ordem para interromper as operações militares de Israel em Rafah, Aharon Barak destacou que existem limites claros na decisão do tribunal.
“Esta decisão exige que Israel interrompa a sua ofensiva militar na província de Rafah somente na medida do necessário para cumprir as obrigações de Israel perante a Convenção sobre Genocídio. Neste sentido, apenas reafirma as obrigações existentes de Israel no âmbito da Convenção. Mesmo sem uma ordem emitida pelo tribunal, uma ofensiva militar que possa resultar numa violação das obrigações de um Estado perante a Convenção sobre o Genocídio teria de parar. Israel nunca contestou isso.
Assim, as medidas indicadas pelo tribunal diferem decisivamente daquelas solicitadas pela África do Sul. Em vez de ordenar uma suspensão geral e uma retirada total da Faixa de Gaza, a ordem do tribunal limita-se expressamente à ação ofensiva na província de Rafah. Dado que a medida contém uma ligação explícita às obrigações existentes de Israel perante a Convenção sobre Genocídio (‘que possa causar danos às condições de vida da população palestina, de modo a provocar a sua disfunção física, no todo ou em parte’), Israel não está impedido de realizar sua operação militar na província de Rafah, desde que cumpra as suas obrigações perante a Convenção sobre o Genocídio.
Como resultado, a medida preserva o direito de Israel de prevenir e repelir ameaças e ataques do Hamas, defender-se a si próprio e aos seus cidadãos, e libertar os reféns.”
Apelo da CIJ pela liberação dos reféns
A própria decisão da CIJ relembra e reitera o apelo à libertação deles:
“Nos seus despachos de 26 de janeiro de 2024 e 28 de março de 2024, o tribunal expressou a sua grave preocupação com o destino dos reféns raptados durante o ataque em Israel em 7 de outubro de 2023 e detidos desde então pelo Hamas e outros grupos armados, e apelou à sua libertação imediata e incondicional.
O tribunal considera profundamente preocupante que muitos destes reféns permaneçam em cativeiro e reitera o seu apelo à sua libertação imediata e incondicional.”
O juiz alemão Georg Nolte, que votou com a maioria, também destacou os fatores condicionantes.
Ele considerou “justificado que o tribunal especifique que as ordens indicadas em 26 de janeiro e 28 de março de 2024 limitam a atual ofensiva militar em Rafah na medida em que poderia colocar em risco os direitos do povo palestino perante a Convenção sobre Genocídio, notadamente seu acesso às necessidades humanitárias básicas”.
Nolte também reduziu a ambiguidade da decisão.
“A Ordem do tribunal não aborda operações militares fora de Rafah e a medida que obriga Israel a interromper a atual ofensiva militar em Rafah é condicionada pela necessidade de evitar ‘condições de vida que possam trazer destruição física no todo ou em parte’ do povo palestino em Gaza. Assim, esta medida não diz respeito a outras ações de Israel que não dão origem a esse risco.”
Com informações de O Antagonista