O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, 14, rejeitar uma ação que solicitava a cassação do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo/foto), por suposto abuso de poder político durante as Eleições Gerais de 2022.
Apesar disso, a Corte aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil a Zema e outros gestores do estado devido à divulgação de propaganda institucional em sites oficiais durante um período proibido pela legislação eleitoral.
A decisão foi unânime entre os ministros do TSE, que seguiram o relator do caso, ministro Raul Araújo. Eles mantiveram a posição do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que considerou que a divulgação não prejudicou o pleito e julgou a ação improcedente. No seu voto, o ministro Araújo enfatizou que as condutas não tiveram gravidade suficiente para afetar a igualdade entre os candidatos e influenciar o resultado das eleições.
A ação foi apresentada pela coligação “Juntos pelo Povo de Minas Gerais”, um grupo que inclui os partidos PSD, Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSB. Durante o julgamento, houve apenas uma divergência em relação ao valor da multa que seria aplicada a Zema e aos demais gestores.
O ministro Floriano de Azevedo Marques argumentou que a conduta do governador era altamente reprovável e, portanto, a multa deveria ser de R$ 10 mil. No entanto, a maioria dos ministros optou por manter a sanção proposta pelo relator.
Romeu Zema foi reeleito em 2022 com 56,71% do total de votos válidos, em uma disputa contra o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), que obteve 34,55% dos votos.
Na última sexta-feira, 10, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra uma extensão de 180 dias no prazo para que o estado de Minas Gerais renegocie sua dívida com a União. Em sua decisão, o ministro — que é o relator da questão na Suprema Corte — enviou mensagens indiretas ao próprio governador do estado, Romeu Zema (Novo; foto), alegando que ele não se esforçou o suficiente para negociar a dívida.
Para deixar claro a quem se referia, Nunes Marques afirmou que é necessário resolver o que a União considera como “estado de precariedade de informações e insuficiência documental por parte do ente federado, além da ausência de esforço colaborativo”. Sem isso, argumenta o ministro, há o risco de o Poder Judiciário, em vez de estimular a comunicação entre as partes, interromper as negociações.