Em sessão realizada nesta quarta-feira (15), o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Exército adote medidas para cancelar os registros de armas de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) que já faleceram, foram condenados ou enfrentam processos penais.
A análise do TCU abrangeu os registros concedidos a CACs no período de 2019 a 2022, após uma solicitação de fiscalização do sistema de controle de armas e munições apresentada pelo Congresso Nacional. Durante a auditoria, foram identificados 70.646 boletins de ocorrência, 9.387 mandados de prisão e 19.479 processos de execução penal relacionados a pessoas físicas registradas no Sigma, o sistema de registro de armas do Exército. Além disso, constatou-se que 2.579 pessoas falecidas ainda possuíam registro ativo, o que pode indicar uso indevido dessas armas por terceiros.
A auditoria apontou sérias fragilidades na comprovação de idoneidade dos requerentes de autorização para manejo de arma de fogo junto ao Exército. Por exemplo, parte das pessoas físicas com registro de caçador obteve autorização também junto ao Ibama, o que sugere desvio de finalidade.
O TCU destacou que o Exército não verifica a habitualidade dos atiradores durante a renovação do certificado de registro de arma de fogo, nem a veracidade das informações sobre habitualidade durante as fiscalizações das entidades de tiro.
Além disso, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército não forneceu dados confiáveis sobre a quantidade de vistorias e fiscalizações de CACs e entidades de tiro. Essas avaliações de risco ignoram fatores relevantes e não utilizam informações e ferramentas disponíveis à Administração Pública brasileira.
Conforme a decisão do TCU, as medidas devem ser implementadas em um prazo de 180 dias.