A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para o uso de algemas em menores de idade durante audiências de apresentação. De acordo com a decisão do colegiado, o Ministério Público deverá avaliar e se manifestar sobre a necessidade de utilizar algemas.
A Turma ressaltou que, quando não for possível apresentar o menor imediatamente ao Ministério Público, ele deverá ser encaminhado a uma entidade de atendimento especializado. Nos locais onde esse serviço não estiver disponível, ficou decidido que o menor aguardará a apresentação ao MP em uma repartição policial especializada.
Os ministros concordaram que não é possível eliminar completamente o uso de algemas, mas definiram que sua aplicação deve ser motivada em casos específicos, considerando-a uma medida grave. O colegiado reforçou o entendimento já estabelecido pelo STF na Súmula 11, que estabelece que “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.
O caso que chegou à corte envolve uma menor de idade que foi internada provisoriamente por tráfico de drogas. Durante a audiência de apresentação, ela foi algemada devido a um suposto risco à integridade.
Os ministros do STF, no entanto, rejeitaram a reclamação apresentada pela defesa da menor, considerando que o magistrado justificou a medida adotada.
Além disso, a decisão determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as presidências dos tribunais de justiça sejam notificados para encaminhar a autoridades judiciais competentes. O Ministério Público também será notificado por meio dos procuradores gerais de Justiça.