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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os recursos provenientes de condenações criminais ou recuperados por meio de acordos de colaboração premiada devem ser alocados para a União, que os utilizará conforme estipulado no Orçamento. A decisão do Supremo impede que o Ministério Público (MP) decida onde esses recursos serão aplicados. A decisão foi finalizada no plenário virtual na sexta-feira (17). As informações são da Gazeta do Povo.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar, sendo seguido pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques e pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Moraes argumentou que nem a Justiça nem o MP têm o direito de determinar a alocação de recursos ou definir condições para sua destinação, mesmo que por acordo.
“Apesar das boas intenções de juízes e membros do Ministério Público ao tentar direcionar esses fundos para projetos significativos, os limites estabelecidos pela Constituição devem ser respeitados, especialmente as prerrogativas ministeriais, bem como a atribuição expressa concedida ao Congresso para deliberar sobre a destinação das receitas públicas”, destacou o relator.
PT e PDT argumentaram que o MP extrapolou suas prerrogativas A ação julgada pelo STF foi proposta pelo PT e PDT em 2019. Nela, os partidos questionaram um acordo firmado entre a força-tarefa da Lava Jato, do Ministério Público Federal no Paraná, e a Petrobras para encaminhar R$ 2,6 bilhões em multas cobradas da estatal pelas irregularidades identificadas na operação.
Os partidos argumentaram que o Ministério Público ultrapassou suas funções ao definir o destino de receitas públicas sem autorização legal ou constitucional.
Portanto, pediram ao Supremo que estabelecesse o entendimento de que o MP não pode administrar, mesmo que por acordo, o encaminhamento de recursos obtidos a partir do pagamento de multas, perdas de bens e valores por conta de crimes, indenizações e recuperação de ativos por colaboração premiada.
A partir de agora, a decisão se aplica a todos os casos nos quais não há uma previsão em lei específica para o uso do dinheiro. Nessas situações, cabe à União determinar a destinação dos recursos.
Acordo foi estabelecido entre a Petrobras, autoridades dos EUA e força-tarefa da Lava Jato O acordo em questão resultou das investigações contra a Petrobras, que foi acusada de violar as leis americanas ao manipular registros contábeis e demonstrações financeiras para facilitar o pagamento de propinas a políticos e partidos no Brasil.
O valor [R$ 2,6 bilhões] correspondia a 80% das penalidades definidas em negociações entre a Petrobras e autoridades dos Estados Unidos em janeiro de 2019. Os EUA concordaram em renunciar a esses recursos, desde que fosse assinado um acordo entre a Petrobras e o Ministério Público Federal.
Segundo esse acordo, metade dos recursos seria destinada para um fundo patrimonial gerido por uma fundação independente, que seria responsável por distribuir os rendimentos para projetos de combate à corrupção e promoção da cidadania no Brasil.
A outra metade seria reservada para possíveis ressarcimentos a investidores brasileiros e, caso não fossem utilizados, poderiam ser destinados ao fundo patrimonial. Em abril de 2019, devido às críticas, a força-tarefa da Lava Jato decidiu negociar com a AGU a destinação dos recursos.
Moraes decidiu por nova destinação e aplicação dos recursos Em agosto daquele ano, o ministro Alexandre de Moraes validou uma nova proposta de utilização dos recursos, na qual R$ 1,6 bilhão foram destinados para a educação e R$ 1,06 bilhão para a Amazônia. O acordo foi assinado pelo governo federal, representantes da Câmara e do Senado e da Procuradoria Geral da República (PGR) e enviado para homologação pelo ministro.
Naquela época, Moraes avaliou que não cabia ao Ministério Público decidir sobre a destinação dos recursos. Ele determinou a transferência dos valores depositados, devidamente corrigidos, para uma conta única do Tesouro Nacional.
Ele afirmou que “a eventual apropriação, por determinados membros do Ministério Público, da administração e destinação de proveito econômico resultante da atuação do órgão, além de desrespeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, implicou séria agressão ao perfil constitucional fortalecido da Instituição”.