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Projeto também inclui promotores, defensores públicos e outras categorias, que se tornam atividade de risco permanente. Texto volta para análise na Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), um projeto que classifica como atividade de risco permanente o trabalho em várias funções do Judiciário e do Ministério Público, entre outros, o que facilita a solicitação de escolta e outras formas de proteção.
O texto também aumenta a pena para crimes cometidos contra estes agentes públicos e familiares. Pela redação, crimes como homicídio e lesão corporal contra os servidores que ocuparem os cargos e seus parentes em até terceiro grau (tios, sobrinhos e avós) terão penas aumentadas. A proposta foi feita pelo senador Efraim Filho (União-PB) e acatada pelo relator.
A proposta volta agora para análise pela Câmara dos Deputados.
No rol de profissões incluídas pela proposta estão:
- Poder Judiciário
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Oficiais de Justiça
- Advocacia Pública
- Policia Judiciária
- Polícia Legislativa
- Polícia do Ministério Público
Atualmente, o Ministério do Trabalho produz normas técnicas que definem que tipos de profissões e áreas que são consideradas de risco, incluindo:
- atividades com explosivos;
- atividades com inflamáveis;
- atividades de segurança pessoal;
- atividades com energia elétrica;
- atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Dentre as solicitações, os agentes públicos poderão pedir:
- reforço de segurança orgânica;
- escolta total ou parcial;
- colete balístico;
- veículo blindado;
- remoção provisória, mediante provocação do próprio membro do Poder Judiciário ou do Ministério Público, asseguradas a garantia de custeio com a mudança e transporte e a garantia de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes;
- trabalho remoto.
A proposta condicionava a escolta da polícia judiciária a requerimento explicando motivos e narrando fatos que justifiquem a proteção, mas este trecho foi retirado por sugestão do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Dessa forma, as solicitações de proteção poderão ser feitas sem qualquer justificativa por parte dos integrantes. E caso seja negada pelo polícia judiciária, poderá ser submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O projeto não informa sobre possíveis custos extras, já que a polícia judiciária poderá, em caso de necessidade, solicitar ajuda da polícia administrativa e demais forças policiais regionais.
Atualmente, uma lei prevê escolta apenas para autoridades judiciais e membros do Ministério Público e não a todos os agentes que o projeto propõe.
Em plenário, o relator fez um acréscimo ao texto final da proposta para que a definição como atividade de risco não gere “qualquer vantagem pecuniária” aos beneficiados – ou seja, diferente das demais profissões classificadas como de risco, neste caso o governo não terá que pagar nada a mais pelo exercício das funções acrescidas.
A ampliação da proteção foi alvo de crítica por parte do senador Omar Aziz (PSD-AM), durante uma das sessões de votação do assunto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
“Eu queria só que o relator me explicasse quem é que vai pagar e bancar e onde é que nós temos contingente, tanto na Polícia Civil, como na Polícia Militar, como na Polícia Federal, para bancar tudo isso que Vossa Excelência está colocando aí […] população hoje não tem segurança pública, e nós estamos botando aí um contingente”, reclamou Aziz.
O senador ainda lembrou que o serviço de escolta é feito por um profissional específico e não por policiais que atuam em prol da Segurança Pública.
O relator da proposta, senador Weverton(PDT-MA), justificou que a ideia da proposta é formalizar a proteção dos agentes para que exista a possibilidade deles serem protegidos.
“Aqui não está dizendo que, se um advogado público ou um defensor público ou um oficial de Justiça se achar ameaçado, no outro dia, a Polícia Federal, Civil, o Judiciário ou quem quer que seja vai lá e faz proteção a ele ou a sua família. Pelo contrário, se acontecer um caso concreto, ele vai reportar isso e precisa da autorização. Precisa, primeiro, a própria polícia dizer que aquilo, sim, é uma questão concreta para aí ela poder agir”, ponderou o relator, Weverton.
O senador ainda justificou que os pedidos serão avaliados por seus respectivos órgãos e que eles poderão ou não liberar a escolta e demais ações de proteção.