O repórter Aluisio Marques entrou com uma ação trabalhista contra a Globo, buscando uma indenização de aproximadamente R$ 725 mil. O jornalista, natural de Belo Horizonte, alega ter sido vítima de assédio moral e reivindica o reconhecimento do acúmulo de funções.
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Embora ainda seja contratado da emissora (ou era até esta sexta-feira, 10/5), Aluisio Marques tomou a decisão de acionar a empresa durante suas férias, o que é incomum, visto que normalmente as empresas enfrentam processos movidos por ex-funcionários.
De acordo com informações do site NaTelinha, Aluisio ingressou na Globo Minas em fevereiro de 2015 como estagiário e, quase um ano depois, foi efetivado como coordenador de telejornais. No processo, ele alega que passou a desempenhar outras atividades, como editor de texto, operador de teleprompter, editor de imagem, repórter e cinegrafista.
A defesa de Aluisio acusa a Globo de se beneficiar às custas do cliente, uma vez que ele não foi remunerado pelas atividades extras. No documento, ele também menciona colegas de trabalho que receberiam mais por funções semelhantes.
Na ação, Aluisio reivindica o pagamento de horas extras, intervalos intrajornadas, adicional noturno, abono salarial e adicional de transferência. Ele afirma que sua jornada de trabalho era de 13 horas diárias, de segunda a segunda, sem horário fixo, e que as reportagens poderiam ser produzidas a qualquer momento, inclusive durante a madrugada.
Além disso, a defesa do repórter acusa a Globo de tê-lo obrigado a trabalhar com sintomas de Covid-19 durante a pandemia.
Outros episódios relatados por Aluisio incluem situações em que teria sido forçado a trabalhar em condições inadequadas. Em 2022, mesmo apresentando atestado médico de três dias, ele teria sido incluído na escala de trabalho pelo diretor-geral.
No mesmo ano, Marques enfrentou dificuldades até para usar o banheiro, pois precisava da autorização da editora-chefe. Um áudio anexado ao processo como prova mostra a chefia perguntando se Aluisio demoraria muito no banheiro e qual seria a natureza da necessidade (“número 1 ou número 2”). Essas situações, segundo o repórter, foram encaminhadas ao compliance da empresa, mas ele não obteve retorno.