Para os brasileiros que enfrentam o desemprego, há uma boa notícia: o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser acessado de forma simples e rápida. Desempregados que ficaram sem trabalho por três anos ou mais têm o direito de sacar todo o dinheiro acumulado no FGTS.
O FGTS é composto por contas geradas em cada emprego com carteira assinada ao longo da carreira. As antigas são chamadas de contas inativas, enquanto a atual é a conta ativa. Tanto o saque-rescisão quanto o saque-aniversário possibilitam a retirada do saldo.
De acordo com a lei nº 8.036 de 1990, é permitido o saque completo do saldo caso o trabalhador permaneça por três anos seguidos sem carteira assinada. Além disso, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parcelas do valor das contas do FGTS.
Para sacar, o desempregado precisa dirigir-se a uma agência da Caixa Econômica Federal, apresentando documentos como CTPS, documento de identificação, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, entre outros. Após a liberação do valor, o beneficiário pode acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de titularidade própria em qualquer banco.
O processo é ágil e eficiente. Valores até R$ 3 mil podem ser sacados em unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento. O saque-aniversário, por sua vez, pode ser solicitado através do aplicativo FGTS, site da Caixa, Internet Banking Caixa ou nas agências.
Embora o saque-aniversário implique na perda do direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, é uma opção viável para quem busca acesso imediato aos recursos. A parcela fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.