O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma série de mudanças relevantes no processo de concessão da aposentadoria por invalidez, afetando significativamente seu acesso e os critérios para sua obtenção. A aposentadoria por invalidez se destina a segurados incapacitados de continuar trabalhando, e as recentes alterações têm gerado muitas dúvidas entre os potenciais beneficiários.
Quais foram as mudanças na Aposentadoria por Invalidez?
As principais modificações dizem respeito ao processo de qualificação para o benefício. O segurado que deseja requerer a aposentadoria por invalidez agora precisa atender a novos critérios definidos pelo INSS, que incluem o histórico de contribuição previdenciária e a severidade da incapacidade. Com a necessidade de comprovação robusta da incapacidade e a regularidade das contribuições, o procedimento se torna mais rigoroso.
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Quem tem direito a Aposentadoria por Invalidez?
Para ser elegível à aposentadoria por invalidez, é imprescindível que o indivíduo seja um contribuinte ativo do INSS. Isso significa que o trabalhador deve ter um histórico de contribuições regulares, independente se são descontos diretos em folha de pagamento, guias para autônomos ou contribuições de MEI (Microempreendedor Individual).
Lista de condições que permitem aposentadoria por invalidez sem carência:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira, incluindo monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez?
Para iniciar o processo, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. É crucial que o segurado apresente toda a documentação necessária que comprove a incapacidade permanente para o trabalho. Este procedimento assemelha-se ao necessário para o auxílio-doença, muitas vezes sendo uma etapa preliminar antes da concessão da aposentadoria por invalidez.
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Como calcular a Aposentadoria por Invalidez?
O valor inicial da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% do salário de contribuição, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Diante das alterações legisladas, os beneficiados devem estar atentos, pois as novas regras podem afetar diretamente esses cálculos.
É aconselhável procurar assistência de especialistas em direito previdenciário para navegar pelas complexidades das novas regras e garantir o acesso ao benefício. Com a devida orientação, os segurados podem assegurar seus direitos e entender melhor como proceder diante das novas exigências do INSS.