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Mulher entra na Justiça e pede herança após gerar filho com esperm4 congelado de amante m0rto; entenda o caso

Por Terra Brasil Notícias
07/maio/2024
Em Geral, Justiça
Reprodução

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Uma mulher deu à luz um filho gerado por inseminação artificial, utilizando o esperm4 congelado de seu amante, que já havia falecido. No entanto, ela decidiu entrar na Justiça para garantir que a criança tivesse direito à herança do pai.

A mulher, identificada pelo sobrenome Leng, reside na província de Guangdong, no sudeste da China. Ela processou a esposa de seu falecido amante, de sobrenome Wen, que morreu em um acidente de carro em janeiro de 2021.

Após o trágico incidente, Leng optou por recorrer a uma clínica de fertilização in vitro, utilizando o esperm4 congelado de Wen para fertilizar seus próprios óvulos. Em dezembro de 2021, ela deu à luz um menino chamado Xiaowen.

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Acreditando que seu filho tinha o direito de herdar parte dos bens de seu falecido pai, Leng ingressou com uma ação judicial em agosto de 2023. Ela exigiu que a esposa de Wen compartilhasse parte do patrimônio com Xiaowen, incluindo propriedades, seguro de vida e ações da empresa.

Durante o processo, Leng não conseguiu comprovar que os óvulos foram fertilizados pelo esperm4 de Wen, nem que o falecido amante havia autorizado o uso de seu material genético para gerar um filho. Como resultado, o tribunal rejeitou a ação.

A legislação chinesa reconhece o direito à herança para fetos. No entanto, não especifica explicitamente se embriões congelados também possuem esse direito. A advogada Zhao Nuhuan, da Shanghai Ronly & Tenwen Partners, destaca que embriões e fetos têm estatutos jurídicos distintos.

Segundo Zhao, os embriões congelados representam uma fase inicial da vida, com incertezas significativas quanto ao crescimento e desenvolvimento futuro. Ela ressalta que conceder direitos de herança a embriões nessas circunstâncias pode levantar questões éticas. No entanto, considerando o potencial desses embriões se desenvolverem em seres humanos completos, seria válido ponderar a possibilidade de oferecer algum grau de proteção legal, como o direito à herança.

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