O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, atendeu a um pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para suspender ações penais e investigações criminais abertas com base na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro.
Na decisão, Eduardo Paes argumentou que busca acesso ao conteúdo da delação de Teixeira desde 2020, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria se recusado a analisar a questão. A defesa alega que essa recusa impede o prefeito de obter elementos de prova necessários para exercer seu direito de defesa.
Além disso, a defesa de Paes aponta o risco de que o Ministério Público do Rio de Janeiro utilize a delação de Teixeira com fins políticos, prejudicando sua imagem durante o período eleitoral que se aproxima. “Apesar da insistência, os pedidos até hoje não foram decididos pelo STJ, o que impede que o delatado tenha acesso a elementos de prova que são necessários para o exercício do direito de defesa”, diz defesa.
“Concedo tutela cautelar para determinar a suspensão das ações penais e investigações criminais que digam respeito ao requerente, instauradas a partir do acordo de colaboração premiada de Lélis Teixeira”, decidiu Mendes, determinando ainda a inclusão da medida na pauta da Segunda Turma do STF para referendo do colegiado.
O ministro também suspendeu a ação de improbidade contra Eduardo Paes, que tramita na 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. Além disso, ordenou ao STJ que permita à defesa acessar todos os elementos informativos do acordo de Lélis Teixeira que apontem para a responsabilidade criminal do prefeito, excluindo apenas informações relacionadas a diligências em andamento, como os registros das tratativas preliminares entre o colaborador e a Procuradoria-Geral da República e a audiência de homologação.
“Libero a defesa a acessar todos os elementos informativos do acordo de Lélis Teixeira que apontem para a responsabilidade criminal do requerente e que não se refiram a diligências em curso, incluindo os registros das tratativas preliminares mantidas entre o colaborador e a PGR e da audiência de homologação”.