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A Justiça Federal do Distrito Federal acatou uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União altere as informações exibidas na nova carteira de identidade nacional, excluindo o campo “sexo” do documento.
A decisão foi proferida pelo juiz Mateus Pontalti, que também orienta que o campo “nome” apareça sem distinção entre nome social e civil.
O magistrado destacou a importância de assegurar o direito de pessoas transgênero e evitar constrangimentos. Segundo ele, “o nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social”.
– Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e para a garantia de seus direitos fundamentais – afirmou Pontalti no despacho.
Ainda de acordo com o juiz, “o simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública”.
A União tem um prazo de 60 dias para fazer as modificações. As informações são do Poder360.