As principais mudanças incluem a “dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia”, conforme destaca o texto. Os prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances em processos licitatórios serão reduzidos pela metade.
Os contratos vigentes poderão ser prorrogados por até 12 meses além dos prazos estabelecidos. Em situações de extrema urgência, será permitido firmar contratos verbais de até R$ 100 mil, ampliando o limite atual de R$ 10 mil.
A MP também dispensa a necessidade de estudos técnicos preliminares na fase preparatória da licitação para aquisição de bens ou contratação de obras e serviços. O gerenciamento de riscos será exigido apenas durante a gestão do contrato.
Os contratos firmados terão prazo máximo de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, desde que as condições de preços sejam vantajosas para a administração pública. Para contratos de execução de obras e serviços de engenharia específicos, o prazo de conclusão será de no máximo três anos.
Todos os contratos realizados sob a MP deverão ser disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas, detalhando a empresa contratada, prazos, valores e especificações do serviço contratado.
A Medida Provisória entra em vigor imediatamente e será analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.