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Justiça determina que conteúdos sobre atuação do Estado no RS sejam excluídos do Facebook

Por Terra Brasil Notícias
12/maio/2024
Em Geral, Justiça
Foto: Anselmo Cunha/AFP

Foto: Anselmo Cunha/AFP

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O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) emitiu uma decisão ordenando que a Meta, empresa proprietária do Facebook, exclua, em um prazo de 24 horas, as publicações que contenham conteúdos questionando a atuação do Estado nas operações de socorro às vítimas da tragédia climática enfrentada pelo Rio Grande do Sul.

A juíza Fernanda Ajnhorn acatou uma ação civil pública movida pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul). O nome do réu não foi divulgado oficialmente, mas o Poder360 confirmou que se trata do influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di.

A decisão, proferida na quinta-feira, 9 de maio de 2024, não detalha como foi conduzida a investigação que comprovou a falsidade das informações. De acordo com a decisão, o influenciador não poderá reiterar tais informações sem apresentar provas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

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Segundo Nego Di, o governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, e a Brigada Militar estariam impedindo que barcos e jet skis de propriedade privada realizassem operações de salvamento e resgate na região de Canoas, alegando falta de habilitação dos condutores desses meios de locomoção.

“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, escreveu a magistrada em nota.

Até o momento da publicação deste texto, a Meta Plataforms não se manifestou sobre a decisão, e Nego Di também não comentou o assunto.

AGU elogia a decisão

O advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão da Justiça gaúcha. Em sua conta no antigo Twitter (agora chamado de X), ele afirmou que não deve haver impunidade “para os que tentarem tirar proveito, sobretudo econômico, da calamidade pública no RS”.

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