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Início Justiça

Justiça aciona prefeito de Porto Alegre por não enviar dados de atingidos pelas cheias 

Por Terra Brasil Notícias
30/maio/2024
Em Justiça
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foto: O Globo

Parlamentares pedem que Sebastião Melo seja investigado por “omissão de socorro” e seja obrigado a cadastrar desabrigados pelas enchentes para receberem auxílio.

A deputada federal Fernanda Melchionna e o vereador Roberto Robaina, ambos do Psol, acionaram o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), na Justiça. Eles pedem à Procuradoria de Justiça do Rio Grande do Sul a instauração de uma investigação contra Melo, alegando que a prefeitura não enviou ao governo federal os dados das famílias atingidas pelas enchentes na capital. Como resultado, essas pessoas não conseguiram receber o primeiro lote do pagamento do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 5,1 mil, repassados nesta segunda-feira.

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Na representação, Melchionna e Robaina solicitam que o prefeito de Porto Alegre seja investigado e responsabilizado por “omissão de socorro e improbidade administrativa”. Além disso, pedem que seja movida uma ação civil pública para obrigar a prefeitura a cadastrar imediatamente todas as famílias atingidas pelas cheias. Após esse passo, o governo federal terá acesso aos dados das vítimas, permitindo que as pessoas solicitem o benefício.

“Ao se omitir de realizar o cadastramento junto ao governo federal das famílias afetadas que têm direito ao Auxílio Reconstrução, o prefeito Sebastião Melo afeta diretamente interesses difusos da população afetada pelas enchentes em Porto Alegre”, afirmam os parlamentares na representação.

— Enquanto o povo sofre há quase um mês fora de casa, a prefeitura massacra os porto-alegrenses mais uma vez. É inadmissível que a incompetência e o descaso prejudiquem ainda mais as famílias, que precisam urgentemente deste auxílio — disse a deputada federal Fernanda Melchionna.

O vereador Roberto Robaina afirmou que “a ineficiência, a insensibilidade e a burocracia não podem impedir que as pessoas recebam os auxílios já transformados em lei”.

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