O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (24) o julgamento sobre a constitucionalidade da revista íntima em presídios brasileiros. Ele solicitou um pedido de vista, que concede mais tempo para análise. Não há data definida para a retomada do julgamento, e o magistrado pode manter o processo sob sua análise por até 90 dias.
O Supremo havia retomado a análise do caso à meia-noite, em plenário virtual. Até o momento, cinco ministros votaram a favor de considerar a prática da revista íntima vexatória e ilegal, uma vez que viola a dignidade humana. Portanto, as provas obtidas por meio dessas revistas devem ser consideradas nulas. Os ministros que se manifestaram nesse sentido incluem o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (que votou antes de deixar a Corte).
Gilmar Mendes apresentou uma divergência pontual, sugerindo que a decisão tenha validade apenas para o futuro, concedendo um prazo de 24 meses para que os Estados adquiram aparelhos de scanner corporal. Essa medida ajudaria a resolver os abusos relacionados à revista íntima.
Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça entendem que a revista íntima não é, por si só, uma prática ilegal, pois contribui para o controle de segurança nas unidades prisionais. Essa corrente argumenta que, embora existam casos graves de violação à intimidade, é possível evitar situações humilhantes por meio de protocolos rigorosos. Uma dessas regras poderia ser a obrigatoriedade de que a revista íntima de visitantes seja realizada por um agente penitenciário do mesmo gênero.
Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux. Entidades de defesa dos direitos humanos contestam a prática da revista íntima. A Rede de Justiça Criminal, composta por organizações como Conectas Direitos Humanos, ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania) e IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), pede que essa prática seja declarada inconstitucional. O relatório “Revista vexatória: uma prática constante”, elaborado pela Rede em 2021, considera o procedimento como “uma das principais violências perpetradas contra familiares de pessoas presas”.