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O magistrado Aylton Cardoso, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, instruiu o advogado criminalista Cleydson Santos a deixar seu celular e ser revistado antes de uma audiência no Tribunal de Justiça, na quinta-feira (23/5). Além disso, o juiz solicitou reforço de segurança policial durante a sessão. A Ordem dos Advogados do Brasil considerou as medidas como “absurdas” e conseguiu que o juiz revertesse duas dessas determinações, conforme relatório da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ.
“O Juízo impôs restrições à publicidade da audiência, proibindo a entrada na sala de audiências com celulares ou qualquer equipamento eletrônico que permita o registro audiovisual particular. Além disso, determinou que os telefones e equipamentos fossem guardados em cartório e que fosse realizada uma revista pessoal antes de entrar na sala de audiências”, conforme documento da OAB.
“Em relação às restrições mencionadas acima, os representantes da OAB/RJ se opuseram, devido ao absurdo da decisão, uma vez que não havia motivo justo ou razão legal para a revista invasiva e busca pessoal, bem como para o acautelamento do celular, que é uma ferramenta de trabalho e de uso pessoal, que não pode ser violada sem uma ordem legal e específica para esse fim”, continuou o relato da OAB-RJ.
“Portanto, diante da recusa dos representantes da Ordem em relação à possibilidade de revista e acautelamento dos aparelhos, o Juízo reconsiderou sua decisão, mas determinou que o celular do Dr. Cleydson permanecesse desligado durante a audiência de instrução e julgamento. Além disso, é importante ressaltar que o Juízo solicitou ‘apoio’ policial, contabilizando seis policiais militares à disposição do magistrado para ‘intervir em caso de necessidade’, numa aparente tentativa de intimidar o advogado dos autos e os representantes da Ordem”, destacou a comissão.
Histórico A ação do juiz ocorreu dois meses após um confronto entre ele e o advogado. Naquela ocasião, Cleydson Santos estava gravando a audiência em vídeo com seu celular quando Aylton Cardoso ordenou que ele parasse de gravar, atendendo a um pedido de uma promotora do Ministério Público estadual.
O advogado, por sua vez, argumentou que o Código de Processo Civil lhe garantia o direito de registrar as audiências, e que, por analogia, o mesmo se aplicaria ao Código de Processo Penal. O juiz, no entanto, justificou que a analogia não seria aplicável naquela situação, pois as testemunhas poderiam ficar expostas.
Jurisprudência O STJ tem jurisprudência sobre o assunto. Em uma decisão de 2018 (HC 428.511), o tribunal enfatizou que, a partir da Lei nº 11.719/08, que alterou o CPP, a gravação audiovisual para o registro de depoimentos não é opcional, mas obrigatória.
O ministro relator, Ribeiro Dantas, destacou que a expressão “sempre que possível”, contida no dispositivo, significa que o registro sem gravação só será admitido nas situações em que o recurso não esteja disponível.