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Desde que deixou a Globo em 2016, José Mayer conquistou uma vitória judicial contra o Bradesco Saúde, sendo concedida uma indenização de R$ 47.986,86 ao ator. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, determinou que a seguradora reembolsasse o artista em R$ 42.986,86, valor referente ao medicamento necessário para tratar sua doença autoimune, Granulomatose de Wegener, além de R$ 5 mil por danos morais.
O processo, revelado pela jornalista Fábia Oliveira, do Metrópoles, revela que José Mayer é cliente do Bradesco Saúde há anos. No entanto, ao solicitar o reembolso do medicamento prescrito por seu médico, a seguradora negou o pedido. Além do custo do medicamento, o ator também solicitou R$ 12 mil por danos morais, totalizando uma reivindicação de R$ 54.986,86.
Defesa do Bradesco Saúde
A defesa do Bradesco Saúde alegou que a apólice de José Mayer continha uma cláusula de exclusão de cobertura para despesas com medicamentos e atendimentos ambulatoriais de urgência e emergência. Argumentaram que o medicamento solicitado não estava incluído no rol de procedimentos e eventos de saúde estabelecidos pela ANS. Alegaram ainda a necessidade de preservar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, refutando a solicitação de reembolso e de indenização por danos morais.
Apesar da argumentação da seguradora, a Justiça decidiu a favor de José Mayer. Segundo a sentença, a seguradora não apresentou uma justificativa plausível para negar o reembolso solicitado pelo ator. A decisão judicial ordenou que o Bradesco Saúde reembolsasse o valor gasto por Mayer com o medicamento e pagasse uma indenização por danos morais, embora em um valor inferior ao solicitado inicialmente pelo ator. A empresa recorreu da decisão recentemente.