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A Justiça do Maranhão condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 5 mil por espalhar informações falsas em uma rede social. Ele publicou uma acusação infundada de que outro homem teria agredido uma criança em São Luís.
O incidente ocorreu em janeiro de 2023, quando o homem, que foi falsamente acusado, viu a publicação que continha seu nome e foto, acompanhados de uma falsa acusação: “Galera, esse indivíduo espancou e quase matou uma criança, repassem para que a devida punição seja feita!”.
Depois de tomar conhecimento da publicação, a vítima entrou em contato com o acusado para solicitar a remoção do conteúdo da internet, mas não obteve resposta. Além disso, a vítima alega que sofreu ameaças do acusado por meio de um aplicativo de mensagens, conforme registrado no Boletim de Ocorrência da 7ª Delegacia de Polícia de São Luís.
Além da indenização de R$ 5 mil, o homem responsável pela propagação da notícia falsa deve se abster de mencionar o nome da vítima em qualquer meio de comunicação, público ou privado, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comentário feito.
O acusado também deve reativar suas redes sociais para se retratar publicamente, mantendo a retratação visível por 24 horas.
A Sentença Segundo a sentença, as provas apresentadas no processo revelam um “comportamento agressivo, desafiador ao sistema penal brasileiro” por parte do acusado. Além do crime de disseminação de informação falsa, o homem também responde a outros processos, inclusive um contra uma mulher.
A juíza Lívia Costa Aguiar, responsável pela sentença, afirmou que o homem condenado pelas falsas acusações tinha como objetivo “criar um ‘linchamento social’ ou até mesmo real”, que poderia ter consequências “inimagináveis” para a vítima.
“Não há espaço em nossa sociedade para haters, stalkers (pessoas que praticam ódio e perseguição na internet) com o objetivo de atormentar emocional e psicologicamente o demandante (vítima)”, disse a juíza na sentença.
Para a juíza, essa conduta é proibida no Estado Democrático Brasileiro e transforma a internet em uma “terra sem lei”, onde as intenções do ofensor são “degradar, humilhar, ridicularizar e causar vexame”.