O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou a rede de joias Vivara a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma analista de recrutamento e seleção por impor padrões de gênero e aparência durante os processos de contratação.
Segundo a ação, o fundador da Vivara exigia que as mulheres fossem magras, de cabelos longos e lisos, sem tatuagens e piercings, para trabalhar no atendimento ao público. A analista de recrutamento afirmou que era obrigada a adotar esses critérios relacionados à beleza para selecionar as contratadas.
Além disso, de acordo com a autora da ação, apenas mulheres deveriam ser contratadas para evitar relacionamentos amorosos no trabalho e gravidez.
Uma testemunha declarou que os critérios para contratação eram transmitidos apenas verbalmente.
Na decisão, a juíza Yara Campos Souto avaliou que a Vivara objetificou o corpo feminino e impôs padrões de beleza. Para ela, a atitude de contratar apenas mulheres pode parecer benéfica à primeira vista, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório.
A juíza também destacou que ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, caracterizando um atentado à sua dignidade e integridade.
Conforme a decisão da juíza, a Vivara deve pagar R$ 10 mil à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.