A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22/5), o projeto de lei (PL) nº 3.127/2019, que prevê a castração química voluntária para reincidentes em crimes sexuais.
Por ter caráter terminativo, a matéria seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso.
O placar da votação foi de 17 votos favoráveis e três contrários. O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi relatado na CCJ pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).
O relator excluiu do texto a possibilidade de castração física, uma cirurgia de efeitos permanentes, para evitar que isso comprometesse a punibilidade do agressor que optasse por essa medida. Em vez disso, o projeto propõe um tratamento de castração química com hormônios, que não tem efeito permanente e pode ser interrompido por razões médicas, se necessário.
Angelo Coronel ressaltou que a castração química é adequada para reduzir a reincidência de crimes sexuais, pois diminui os níveis de testosterona no organismo e controla a libido.
“A restrição de liberdade, ao menos no caso do condenado reincidente, não tem se mostrado eficaz para coibir a prática criminosa”, afirmou o senador.
Além disso, o relator sugeriu o aumento de um ano na pena mínima para crimes sexuais. Segundo ele, o aumento da pena mínima é mais eficaz do que o da pena máxima e incentivará os condenados a optarem pelo tratamento, que é de maior interesse social.
Assim, a pena mínima para o crime de estupro passará a ser de oito anos, a de violência sexual mediante fraude será de quatro anos, e a de estupro de vulnerável terá pena mínima de dez anos de reclusão.