Foto: Divulgação/ Exército brasileiro
Com a nova norma em vigor, os membros da Polícia Militar e dos Bombeiros poderão adquirir até quatro armas de fogo, sendo duas de uso restrito. O Exército Brasileiro anunciou uma revisão nas regras que regulamentam a aquisição de armas de fogo por esses profissionais, reduzindo o limite anterior de cinco armas para quatro.
Segundo a Folha de S. Paulo, o Exército havia emitido uma portaria que permitia aos agentes de segurança pública adquirir até cinco armas de uso restrito, como fuzis, para uso pessoal em todo o país. No entanto, essa portaria foi suspensa poucos dias depois.
Com a nova norma, os membros da Polícia Militar e dos Bombeiros poderão adquirir até quatro armas de fogo: duas de uso restrito e duas de uso permitido. As armas de uso restrito são autorizadas exclusivamente para as Forças Armadas, instituições de segurança pública e pessoas físicas e jurídicas devidamente autorizadas pelo Exército, como os CACs (colecionadores, atiradores e caçadores).
Compra de munição
Além disso, o governo havia liberado a compra de insumos para recarga como uma alternativa à compra de munição, mas essa medida continua suspensa na nova norma.
A portaria emitida pelo Exército foi interpretada como um gesto do governo em apoio aos policiais militares, que compõem a base política do presidente Jair Bolsonaro. O governo já havia demonstrado apoio à aprovação do projeto que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Militar, uma das principais demandas da bancada da bala. O então ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, enviou um ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), enfatizando que o projeto era uma prioridade para a pasta. O texto do projeto foi aprovado em outubro e permite a politização dos agentes de segurança, o que potencialmente pode enfraquecer o poder das secretarias estaduais de segurança pública. A sanção do projeto pelo presidente Lula ocorreu em dezembro.
Principais mudanças nas regras
- Os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, bem como do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, poderão adquirir, quando em serviço ativo, até quatro armas de fogo, das quais até duas poderão ser de uso restrito.
- Entre as armas de uso restrito, poderá ser adquirida até uma arma portátil, longa, de alma lisa (até calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética).
- Os integrantes das referidas instituições, quando na inatividade, poderão adquirir até duas armas de fogo de uso permitido.
- Foi vedada a aquisição de insumos para recarga de munições e equipamentos para recarga de munição, bem como matrizes (dies).
As mudanças nas regras impactam diretamente o acervo pessoal dos membros da Polícia Militar e dos Bombeiros. Embora o governo Lula tenha liberado inicialmente a compra de insumos para recarga de munição como uma alternativa à aquisição de munição, esse trecho foi suspenso na nova portaria emitida pelo Exército.