Foto: Reprodução/Carlos Moura/STF.
André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), juntou-se a Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes ao decidir a favor da TV Globo em uma ação onde a emissora contesta autuações da Receita Federal por suposta evasão fiscal. A suposta infração teria ocorrido através da contratação de artistas como pessoas jurídicas.
A Receita Federal, em sua investigação sobre a emissora iniciada em 2020, emitiu várias multas milionárias e autuações a artistas, alegando que eles evadiram impostos através de contratos estabelecidos entre suas empresas e a Globo para a prestação de serviços artísticos.
Como as pessoas jurídicas estão sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% das pessoas físicas com rendimentos mais altos, a Receita alegou que os alvos das autuações deixaram de pagar impostos.
Em agosto de 2023, André Mendonça anulou uma infração e um procedimento administrativo fiscal da 19ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil 08, que visavam a contratação da LP-LAZ, empresa do ator Lázaro Ramos, pela Globo. O processo está em segredo de justiça no STF.
Frente a um recurso apresentado contra sua decisão pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Mendonça reafirmou seu entendimento a favor da emissora nesta semana. O recurso da PGFN está sendo analisado em julgamento virtual na Segunda Turma do Supremo, que se estende até 24 de maio.
Neste tipo de julgamento, o relator apresenta seu voto eletronicamente, no sistema digital do STF, e os demais ministros indicam no mesmo sistema se concordam ou discordam de seu entendimento. A Segunda Turma também é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.
Tanto na decisão de agosto, que anulou a autuação da Globo e da empresa de Lázaro Ramos pela Receita, quanto agora, em seu voto no julgamento virtual, André Mendonça considerou que a Receita desrespeitou os entendimentos do STF em relação à “pejotização”, ou seja, a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas.
Na ação declaratória de constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o Supremo decidiu que é constitucional e lícito o uso de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
A avaliação de Mendonça a favor da Globo foi a mesma que levou Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes a tomarem a mesma decisão em outros processos semelhantes, envolvendo a emissora e artistas renomados, como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira, Irene Ravache, Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
A decisão de Zanin já foi confirmada em julgamento colegiado na Primeira Turma do STF, com votos favoráveis de Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia. No momento do julgamento na turma, em dezembro de 2023, a cadeira de Rosa Weber ainda estava vaga no colegiado. A decisão de Moraes a favor da Globo está sendo analisada na Primeira Turma, em julgamento virtual que também será encerrado em 24 de maio.
Outra ação, sobre o mesmo assunto, também está em andamento no STF sob a relatoria do ministro Edson Fachin.