O Congresso Nacional manteve nesta terça-feira, 28, o veto do então presidente Jair Bolsonaro (PL) que retirou o trecho sobre fake news do texto que substituiu a Lei de Segurança Nacional (LSN). O trecho vetado previa a criminalização da disseminação em massa de “fatos inverídicos” durante as eleições, com penas de 1 a 5 anos de prisão e multa.
Durante a votação, aliados de Bolsonaro argumentaram que a redação do trecho poderia abrir margem para retaliações com fins políticos. O próprio ex-presidente procurou líderes do Congresso para que o veto fosse mantido. “Quem vai definir o que é fake news? Quem vai dizer o que é mentira? Ora, se tivéssemos este crime criado, já agora, durante essa tragédia que aconteceu no Rio Grande do Sul, várias pessoas poderiam estar presas, porque estão sendo acusadas de fake news”, disse Júlia Zanatta (PL-SC).
Pelo governo Lula (PT), o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) orientou pela derrubada do veto de Bolsonaro, argumentando que o então presidente vetou o projeto e depois começou a desacreditar o processo eleitoral de 2022. “Eu quero chamar a atenção para o fato de essa lei ter sido aprovada em 2021. Bolsonaro veta isso aqui. E, logo depois, começa uma campanha para tentar desacreditar o processo eleitoral, para desacreditar as urnas eletrônicas”, disse Farias.
O texto aprovado pelo Senado criava um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, incluindo o de fake news nas eleições. O capítulo sobre crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral foi incluído no projeto pela então deputada e relatora na Câmara, Margarete Coelho (PP-PI), em 2021.
Além de manter o veto de Bolsonaro, a oposição espera derrubar o veto do presidente Lula no caso do PL das saidinhas.
Bolsonaro vetou trechos da proposta, incluindo um artigo que criminalizava a promoção ou o financiamento de fake news no processo eleitoral. Na época, Bolsonaro justificou que “a redação genérica tem o efeito de afastar o eleitor do debate político, o que reduziria a sua capacidade de definir as suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar.”
O ex-presidente também vetou um trecho que permitia a um partido acionar a Justiça Eleitoral caso o Ministério Público não se manifestasse sobre a disseminação de desinformação nas eleições.