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Início Geral

Delação e uso de tornozeleira: veja detalhes da decisão de Moraes sobre soltura de Mauro Cid

Por Terra Brasil Notícias
03/maio/2024
Em Geral, Justiça, STF
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Cid estava preso desde o dia 22 de março no Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília, e voltou a ser detido após o vazamento de áudios em que fez críticas à investigação da Polícia Federal (PF) e ao próprio Moraes, relator de inquéritos que miram Cid.

Segundo informações obtidas pela CNN, na decisão, Moraes mantém integralmente o acordo de colaboração premiada firmado por Cid com a PF. O tenente-coronel reafirmou a “voluntariedade e legalidade do acordo” e ressaltou que os áudios divulgados pela revista Veja “se tratavam de mero ‘desabafo’”.

“Dessa maneira, o colaborador Mauro César Barbosa Cid, devidamente acompanhado por seus advogados constituídos e na presença da representante da Procuradoria Geral da República, reafirmou a total higidez da colaboração premiada realizada pela Polícia Federal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes.

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Ao conceder a liberdade provisória, Moraes manteve as medidas cautelares já impostas em setembro, quando Cid foi solto pela primeira vez. O militar deve usar tornozeleira eletrônica, cumprir recolhimento domiciliar noturno e comparecer semanalmente à Justiça. Além disso, está proibido de deixar o país, usar redes sociais e se comunicar com os demais investigados, com exceção de sua esposa, filha e pai.

“Ressalto, ainda, que, em virtude das declarações do colaborador Mauro César Barbosa Cid em audiência no Supremo Tribunal Federal, bem como de seus novos depoimentos perante a Polícia Federal e do resultado apresentado na busca e apreensão, apesar da gravidade das condutas, nesse exato momento, não estão mais presentes os requisitos ensejadores da manutenção da prisão preventiva, afastando a necessidade da atual restrição da liberdade de ir e vir”, disse Moraes, na decisão.

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