O Código Civil brasileiro está prestes a passar por uma atualização significativa, reconhecendo a diversidade das relações afetivas e familiares existentes na sociedade. A proposta, elaborada por uma comissão de juristas e apresentada ao Senado Federal, elimina as referências a “homem e mulher” e “marido e mulher” para definir casais em união civil ou estável, substituindo-as pela expressão mais abrangente “duas pessoas”.
Avanço Histórico: Essa mudança representa um marco na legislação brasileira, assegurando igualdade de direitos a todos os casais, independentemente de sua orientação sexual. A medida está alinhada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo desde 2011.
Famílias Além do Tradicional: A proposta vai além do reconhecimento das uniões homoafetivas. Ela também amplia o conceito de família, incluindo a família conjugal (formada por um casal) e o vínculo não conjugal (mãe e filho, irmã e irmão), que passa a ser chamado de “parentalidade”.
Outros Destaques:
- Socioafetividade: A proposta reconhece a socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.
- Multiparentalidade: A multiparentalidade, ou seja, a coexistência de mais de um vínculo materno ou paterno em relação a um indivíduo, também será reconhecida.
- Divórcio Unilateral: O divórcio ou dissolução da união estável poderá ser solicitado por apenas uma das pessoas do casal, sem a necessidade de ação judicial. O pedido será feito no cartório onde a união foi registrada, com o cônjuge sendo notificado e tendo um prazo para se manifestar.
Tramitação e Possibilidades: A proposta ainda precisa ser protocolada como projeto de lei pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e passar por diversas etapas de análise e discussão antes de sua aprovação final. Durante essa tramitação, o projeto poderá sofrer modificações, inclusões, alterações ou exclusões de pontos específicos.
Modernização e Inclusão: A atualização do Código Civil é um passo fundamental para garantir que a lei brasileira esteja em consonância com a realidade da sociedade atual, reconhecendo a diversidade das famílias e promovendo a igualdade de direitos para todos. A proposta demonstra o compromisso com a modernização e a inclusão, assegurando que o Código Civil seja um instrumento que reflita a pluralidade da sociedade brasileira.
Resumo das Mudanças Propostas:
- União Homoafetiva: Reconhecimento da união homoafetiva, já reconhecida pelo STF em 2011.
- Fim das Referências a “Homem e Mulher”: Substituição por “duas pessoas” para definir casais.
- Ampliação do Conceito de Família: Inclusão da família conjugal e do vínculo não conjugal (“parentalidade”).
- Socioafetividade: Reconhecimento da socioafetividade como base para relações familiares.
- Multiparentalidade: Reconhecimento da multiparentalidade, com mais de um vínculo materno ou paterno.
- Divórcio Unilateral: Possibilidade de divórcio ou dissolução da união estável por apenas uma das partes, sem necessidade de ação judicial.
Com informações de A Gazeta