O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu um prazo de 72 horas para que o governo de São Paulo se pronuncie sobre o novo edital de contratação de 12 mil câmeras corporais para a Polícia Militar do estado. O edital foi lançado na semana passada pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos).
No despacho, Barroso também solicitou manifestações do Ministério Público de São Paulo e da Procuradoria-Geral da República no mesmo período. O magistrado é o relator de um pedido de revisão do edital apresentado no STF pela Defensoria Pública de São Paulo e outras entidades.
Os pontos que devem ser abordados nas manifestações incluem:
- Priorização das câmeras corporais: O edital deve considerar a existência de uma política pública que priorize a alocação dessas câmeras nas unidades da Polícia Militar que realizam operações.
- Gravações ininterruptas: É necessário que as gravações sejam feitas de forma contínua, independentemente de acionamento pelo policial ou pelo gestor.
- Redução dos prazos de armazenamento: O novo edital deve estabelecer prazos de armazenamento das imagens mais curtos do que os praticados anteriormente.
- Adequação ao modelo de contratação: O modelo proposto deve estar alinhado com as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 648/2024 do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
A portaria do Ministério da Justiça define as diretrizes para o uso desses equipamentos pelas forças de segurança do país e foi divulgada nesta terça-feira (28).
Histórico:
Barroso também é relator de uma ação na Corte que discute o uso de câmeras corporais nas fardas da Polícia Militar de São Paulo. Na última segunda-feira (27), a Corte recebeu um pedido da Defensoria Pública para revisar o edital de contratação de câmeras lançado pela gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
No documento, os defensores públicos do núcleo especializado de cidadania e direitos humanos expressaram preocupação com as mudanças propostas e alertaram para o risco de precarização do programa.
De acordo com o edital, a gravação de vídeos pelas câmeras corporais deverá ser intencional, ou seja, o policial será responsável por decidir quando gravar uma ocorrência. Além disso, a captura de imagens não será mais ininterrupta como ocorre atualmente.
A Defensoria cobra que o edital seja revisado para garantir que o equipamento contemple os dois tipos de gravações (automática e intencional) e mantenha prazos adequados para o armazenamento das imagens.
Com a licitação prevista para o dia 10 de junho, a Defensoria destaca a urgência na análise do caso. O documento também é assinado pela Conectas Direitos Humanos e pela plataforma Justa.