O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por meio da Procuradoria Parlamentar da Casa, entrou com uma ação na 16ª Vara Cível de Brasília contra o influenciador Felipe Neto. Isso ocorreu após o youtuber chamar Lira de “excrementíssimo” durante uma sessão em 23 de abril. No documento protocolado na última quarta-feira, 8, a Procuradoria solicita uma indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais, como reparação pelo crime de injúria.
A Procuradoria Parlamentar, responsável pela defesa da Câmara e de seus membros, argumenta que a declaração de Felipe Neto configura o crime de injúria, ofendendo não apenas Lira, mas também a própria instituição. Quando procurado para comentar a ação, Felipe Neto não respondeu.
A ação alega que o influenciador agiu de forma premeditada, com o objetivo de “lacrar” e obter “likes”.
“O requerido ofendeu, com vontade livre e consciente, a honra subjetiva do ora requerente, atribuindo-lhe juízo depreciativo com a seguinte frase: ‘é possível que a gente altere a percepção de um projeto de lei 2.630, que, infelizmente, foi triturado pelo excrementíssimo Arthur Lira’. O termo utilizado para qualificar o presidente da Câmara dos Deputados é um trocadilho da palavra ‘excelentíssimo’ em fusão com o superlativo da palavra ‘excremento’ (fezes), em deliberado abuso ao direito da liberdade de expressão, em desrespeito ao Parlamento e a todos os que acompanhavam ao simpósio, cujo mote era justamente a regulação de condutas ilícitas praticadas no meio digital”, diz trecho da ação.
Isso agravou o dano causado a Lira e à instituição da Câmara dos Deputados. Embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, o princípio não é absoluto, e a fala injuriosa constitui um claro excesso à liberdade de expressão, violando direitos extrapatrimoniais e o Estado Democrático de Direito.
“A ofensa foi amplamente repercutida na mídia, sendo um dos assuntos mais comentados do período, o que agravou ainda mais o dano causado ao requerente e, por ricochete, à instituição Câmara dos Deputados, ridicularizada dentro de suas próprias dependências pelo influenciador Requerido.” “No caso em análise, a fala injuriosa constitui claro excesso à liberdade de expressão, é ato ilícito que viola direitos extrapatrimoniais e depõe contra o Estado Democrático de Direito”, completa.
Quanto à quantia a ser paga de indenização, o órgão considera como fatores relevantes a situação econômica do influenciador, bem como seu alcance, a repercussão do caso e a suposta intenção de ofender Lira. “O requerido, como influenciador de milhares de pessoas, tem o dever de agir de forma civilizada e, diante do ato ilícito praticado, ser exemplarmente penalizado a fim de desestimular atitudes e ataques dessa natureza.”