Segundo informações do Estadão, a Justiça Federal do Paraná determinou que a União pague uma indenização de R$ 20 mil ao ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo). A sentença concluiu que houve um “erro procedimental” por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao manter o perfil do ex-deputado bloqueado no Instagram.
Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso. O Estadão solicitou uma manifestação do ministro por meio da assessoria de imprensa do STF. A reportagem do jornal também entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) para verificar se o órgão pretende recorrer e aguarda resposta.
O ex-deputado teve seus perfis bloqueados no contexto do inquérito das fake news, em novembro de 2022, após divulgar a participação de membros do STF em um evento nos Estados Unidos e escrever: “Oportunidade imperdível”. Essa publicação foi interpretada como um incentivo à hostilização dos ministros, e manifestantes protestaram em frente ao hotel onde os magistrados estavam hospedados.
O bloqueio em si não foi considerado irregular; pelo contrário, foi classificado como necessário. No entanto, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, entendeu que o ministro Alexandre de Moraes “errou” ao liberar as contas do ex-deputado no Facebook e no X em dezembro de 2022, sem mencionar o perfil no Instagram. Essa é a primeira decisão de primeira instância que desafia o ministro do STF.
Na época, a defesa de Homero Marchese recorreu ao STF, pedindo que o ministro esclarecesse a situação da conta no Instagram. No entanto, o processo só foi analisado em janeiro de 2023, quando o mandato do deputado na Assembleia Legislativa do Paraná já havia encerrado. Como o deputado perdeu o foro ao deixar o cargo, Moraes encaminhou o processo à primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal restabeleceu o acesso ao perfil no aplicativo de fotos.
A sentença destaca que, devido a uma suposta falha do ministro, o ex-deputado só recuperou sua conta com quase seis meses de “atraso”, resultando em “grande perda de comunicação, transtornos, constrangimentos e frustração consideráveis”.
“Trata-se de uma rede social de grande influência e interação entre os usuários, o que certamente causou repercussão na carreira política, profissional e pessoal do autor, decorrente da demora na apreciação dos seus embargos de declaração visando ao desbloqueio da referida rede social, fatos que certamente ultrapassaram a barreira do mero dissabor e acarretaram ao autor efetivo abalo moral.”
Para o juiz, a situação “poderia ter sido resolvida com o imediato desbloqueio”, em dezembro de 2022.
“Neste quadro, parece a este Juízo que houve erro de procedimento, primeiro, por não constar da decisão do STF (de 24/12/2022) determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração; segundo, pela excessiva demora no encaminhamento do caso ao juízo competente (ou até mesmo complementação da decisão omissa), ante a imediata oposição dos embargos de declaração pela parte autora, transparecendo, por esses motivos, a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.”
Com informações do Estadão