O Supremo Tribunal Federal (STF) está a um voto de determinar a manutenção de um trecho da Lei 13.303 de 2016, conhecida como Lei das Estatais. Esse trecho restringe a indicação de políticos para cargos públicos em empresas estatais ou conselhos de administração. A decisão sinalizada é uma derrota para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que defendeu a flexibilização dessa norma no início da gestão para indicações de nomes para estatais.
Até o momento, o voto vencedor é do ministro André Mendonça, que defende a constitucionalidade da norma. Ele acatou o entendimento de Dias Toffoli para manter as nomeações feitas pelo governo desde a validade da liminar do relator que suspendeu a norma. Todos os ministros que votaram pela validade da norma atenderam a esse entendimento.
O placar atual do julgamento é o seguinte:
- 5 votos pela constitucionalidade da norma: André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso;
- 2 votos pela inconstitucionalidade: Ricardo Lewandowski (relator) e Flávio Dino.
Uma das indicações que poderia ser afetada é a de Paulo Câmara, atual presidente do Banco do Nordeste. Ele é ex-governador de Pernambuco e ex-dirigente do PSB.
A lei voltou à discussão no início da terceira gestão do petista devido à nomeação de Aloizio Mercadante para a presidência do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de Jean Paul Prates para a Petrobras. Ambos assumiram os cargos antes da liminar de Lewandowski que suspendeu trechos da lei, sendo Prates de forma interina até março de 2023.
Na época, Geraldo Alckmin (PSB), atual vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, consultou o Tribunal de Contas da União (TCU) para saber se a nomeação de Mercadante teria alguma restrição. O TCU considerou que não havia impedimentos para quem atuou em campanhas eleitorais de forma voluntária assumir cargos diretivos em empresas públicas.
No caso de Prates, o governo o indicou em 3 de janeiro de 2023, quando ele ainda era senador da República. Ele deixou o cargo em 26 de janeiro, cinco dias antes do fim de seu mandato, e no mesmo dia foi aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras de forma interina. Em março do ano passado, ele foi reconduzido como presidente da companhia até 2025.
Entenda a ação:
Os ministros analisam uma ação apresentada pelo PC do B em dezembro de 2022, que pede a derrubada de trechos da lei. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril de 2023 e é o atual ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula.
Eis o trecho questionado:
“É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:
- “I – de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo;
- “II – de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.”