O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de julgar o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela coligação “Pelo Bem do Brasil” contra uma condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs uma multa de R$ 70 mil a ambos.
Com o impedimento de Zanin, o recurso será analisado por quatro ministros da Primeira Turma do STF – o relator Flávio Dino, que já manteve a condenação, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Um quinto ministro da Corte deverá ser convocado em caso de empate.
A Justiça Eleitoral havia condenado o ex-presidente por impulsionar, de forma indevida, um vídeo com ataques a seu adversário na disputa pelo Palácio do Planalto em 2022, o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Zanin, como advogado, fazia parte da equipe de defesa do petista, na época.
Pela norma do TSE, o impulsionamento só é permitido para promoção própria. O uso para ataque a adversários é proibido.
A defesa do ex-presidente recorreu da decisão na própria Justiça Eleitoral, mas o pedido foi negado. Um novo recurso foi apresentado ao STF, que caiu sob a relatoria de Flávio Dino. O pedido foi novamente negado.
Bolsonaro, então, recorreu mais uma vez. É este recurso que está sendo analisado pela Primeira Turma do STF. O julgamento, que ocorre no plenário virtual do colegiado, teve início em 12 de abril e deve ser encerrado na próxima sexta (19).
No mês passado, ao negar o recurso do ex-presidente, Flávio Dino disse que a decisão do TSE está de acordo com a Constituição e com o entendimento do próprio Supremo.
“Não só efetivaram impulsionamento de conteúdo negativo na Internet como também não identificaram de forma inequívoca, clara e legível o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da pessoa responsável, além de que não colocaram a expressão ‘Propaganda Eleitoral’”, escreveu o ministro.
O que a defesa diz
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao condenar Bolsonaro e a coligação, apontou que, além do impulsionamento, o grupo não identificou os responsáveis pelas postagens nas redes sociais, o que é obrigatório.
A multa foi estabelecida em R$ 70 mil, correspondendo ao dobro do valor despendido para impulsionar o conteúdo, que foi de R$ 35 mil.
A defesa argumenta que a propaganda eleitoral é um instrumento de informação e de “concretização da soberania popular”. Além disso, os advogados sustentam que a multa é desproporcional, considerando o breve período em que Lula aparece no vídeo, e, portanto, defendem a revisão do valor.
“Em quatro minutos de propaganda, em apenas quatro segundos se tem a veiculação da imagem do candidato opositor, comprometendo, em final perspectiva, a violação à liberdade de expressão e à livre circulação de informações”, alega a defesa no processo.