A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a manutenção do foro privilegiado foi postergada após um pedido de mais tempo para análise feito pelo ministro André Mendonça.
O ministro Luís Roberto Barroso concordou com a perspectiva do relator, ministro Gilmar Mendes, argumentando que transferir casos para outras jurisdições ao término de mandatos prejudica o processo. Mendes havia solicitado mais tempo para consideração, e a discussão foi retomada recentemente.
Barroso expressou que o vai-e-vem processual prejudicava o encerramento das investigações, impactando negativamente a eficiência e a confiança no sistema penal. Ele mencionou que isso também incentivava a manipulação da jurisdição por parte dos acusados.
Além de Mendes, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino já votaram a favor de manter o foro mesmo após o término do mandato, em uma sessão virtual concluída em 8 de abril.
Barroso enfatizou que a decisão de preservar o foro não muda a restrição imposta pelo STF em 2018, que limitou o foro a crimes cometidos durante e relacionados ao exercício do cargo.
Ele defendeu a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após o fim do mandato, para resolver as constantes mudanças de competência que geram lentidão e ineficiência no sistema de justiça criminal.
Gilmar Mendes, o decano da Corte, apoiou a ideia de manter no STF processos de autoridades com foro por prerrogativa de função, mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo ele, casos deveriam ser enviados para instâncias inferiores apenas se os crimes fossem cometidos antes do início do cargo público.
Mendes explicou que a perda do cargo só deveria eliminar o foro especial em situações de crimes cometidos antes da posse ou não relacionados ao exercício do cargo.
Esse entendimento poderia afetar casos como os do ex-presidente Jair Bolsonaro, cujas investigações relacionadas ao seu mandato foram enviadas para a Justiça Federal de primeira instância após o término de seu mandato. Situação semelhante ocorreu com Michel Temer, investigado em primeira instância após deixar a Presidência.
Um dos casos específicos em análise pelo STF é se um inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas deve permanecer no tribunal ou ser enviado para a primeira instância, já que ela não foi reeleita.
Outro caso em discussão é um habeas corpus do senador Zequinha Marinho, que deseja transferir para o STF um processo penal que enfrenta na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha durante seu tempo como deputado federal. A defesa argumenta que, como ele ocupa cargos com foro privilegiado desde 2007, o caso não deveria ser julgado em primeira instância.
Atualmente, o STF limita o foro a deputados e senadores para crimes cometidos durante o mandato e relacionados às suas funções, uma definição estabelecida há seis anos. Anteriormente, qualquer processo contra parlamentares, mesmo os anteriores ao mandato, era encaminhado ao tribunal.