A legislação que limita a concessão de saídas temporárias a detentos foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (11), com algumas ressalvas. Embora o anúncio oficial ainda não tenha sido feito através do Diário Oficial da União, a Presidência confirmou a sanção.
De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, a decisão foi tomada após considerar uma sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, que aconselhou a preservação do benefício de saída temporária para presidiários em regime semiaberto para visitação familiar.
O próprio Lewandowski já tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição.
De acordo com a lei sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.
A proposta que restringe a “saidinha” foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos.
Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.
Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.
O texto que saiu do Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.