Gustavo Moreno/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal confirmou que empresas com atividades de locação de bens móveis e imóveis estão sujeitas às contribuições do PIS e da Cofins. Essa decisão, tomada na última quinta-feira, valida a cobrança dessas contribuições para as empresas cujo negócio principal é a locação.
A União se beneficia dessa decisão, pois uma derrota poderia significar uma perda de arrecadação estimada em R$ 36 bilhões, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dois recursos foram examinados pelo STF, ambos com impacto amplo, e o veredito estabelecido será aplicado em todo o sistema judiciário.
A tese aceita declara que a cobrança do PIS e da Cofins é constitucional sobre os rendimentos de aluguel quando essa é a atividade comercial do contribuinte. Isso se baseia no entendimento de que o lucro dessas operações se alinha com a definição de faturamento ou receita bruta, que são a totalidade das receitas das atividades comerciais, conforme previsto na Constituição Federal desde sua redação original.
A proposta foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e André Mendonça (no caso dos imóveis) e Marco Aurélio (aposentado) e Luiz Fux (no caso dos bens móveis) foram os que não concordaram com a maioria no julgamento.