Antonio Augusto/SCO/STF
Decisão, porém, barra divulgação do nome de suspeitos que ainda não tenham sido condenados
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a criação de um cadastro público que aponte condenados por pedofilia em Mato Grosso.
O julgamento do Supremo foi encerrado nesta quinta-feira (18) e a decisão foi por unanimidade. Ela também permite a criação de um cadastro de condenados por violência contra mulher no estado.
A ação analisada pelo STF era a respeito de duas leis de Mato Grosso, sancionadas pela Assembleia Legislativa e questionadas pelo governo estadual:
- uma que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos, com nome e foto de suspeitos, indiciados e condenados por crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes, com publicação na internet de dados dos já sentenciados;
- e outra que ordena a Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso a publicar na internet uma lista com dados pessoais e processuais de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher no estado.
A lei do Cadastro Estadual de Pedófilos, sancionada em 2015, instituía ainda que dados sobre a vítima deveriam constar na lista, mas não ser publicizados, ficando seu acesso restrito a delegados, investigadores e outras autoridades ligadas à segurança pública.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para que suspeitos, indiciados e condenados sem trânsito em julgado não tivessem seus nomes constando no Cadastro Estadual de Pedófilos disponibilizado na internet. A posição de Moraes foi acatada pelos outros ministros.
Pela decisão do STF, definiu-se que:
- na internet, o Cadastro Estadual de Pedófilos terá dados de condenados com trânsito em julgado;
- para agentes públicos, sem decisão judicial, o Cadastro Estadual de Pedófilos terá dados de todos os condenados (incluindo os sem trânsito em julgado);
- para os agentes públicos, com decisão judicial, o Cadastro Estadual de Pedófilos terá dados de todos os condenados (incluindo os sem trânsito em julgado) e também das vítimas.
CNN