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Na sexta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para negar um agravo em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Daniel Silveira, que pedia sua progressão de regime. Esta foi apenas uma das 45 vezes que a defesa do político entrou com recursos semelhantes no STF. As informações são do site Migalhas.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou pela negativa da medida e foi seguido, até o momento, pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Zanin argumentou que os fundamentos da decisão impugnada estavam de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, especificamente referenciada pela súmula 606. Esta súmula estabelece que “não cabe Habeas Corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.
O Caso Daniel Silveira
Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2021 depois de publicar um vídeo atacando ministros do STF e fazendo apologia ao AI-5.
O STF confirmou sua prisão, acusando-o de atentar contra a democracia e as instituições brasileiras, utilizando o vídeo como prova de sua conduta antidemocrática.
Como resultado de suas ações e declarações no vídeo, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão.
Indulto
Logo após a condenação pelo STF, em abril de 2022, o então presidente Jair Messias Bolsonaro emitiu um decreto concedendo graça (perdão) a Daniel Silveira.
O decreto se baseava na ADIn 5.874, cujo redator do acórdão era o próprio ministro Alexandre de Moraes, e afirmava que o STF não podia controlar o mérito do decreto de indulto ou graça. A referida ação analisou o decreto do então presidente Temer, que concedeu indulto.
No entanto, em maio de 2023, o STF anulou o decreto. Por maioria, o plenário concluiu que o ato presidencial foi editado sem observar o interesse público, e com o único objetivo de beneficiar um aliado político.