O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) concede privilégios a motoristas com deficiência (PCD) e idosos (indivíduos com mais de 60 anos), como vagas de estacionamento exclusivas, assegurando seu direito de mobilidade.
Porém, há motoristas que, mesmo sem terem direito a essas facilidades, acabam ocupando essas vagas. E qual é a consequência se isso ocorrer em um local privado?
A ocupação indevida de vagas reservadas para PCD ou idoso, sem a devida identificação, resulta em uma multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na CNH e a possibilidade de apreensão do veículo. Embora seja amplamente conhecido que essa infração se aplica a vias públicas, muitos se perguntam se o mesmo ocorre em estabelecimentos como shoppings, supermercados e outros locais privados.
O CTB não se limita apenas a vias públicas, mas também se estende a áreas privadas, como condomínios e estacionamentos. Assim, as infrações cometidas nesses locais também podem gerar multas.
De acordo com Carlos Elias, professor e especialista em Trânsito do canal Manual do Trânsito, é comum a desconsideração das vagas especiais em estacionamentos privados. Ele acredita que essa situação persiste devido à percepção de impunidade quando não há fiscalização adequada.
“É difícil imaginar que ainda existam pessoas que usam essas vagas achando que poderiam. Se quem não tem direito faz uso, historicamente isso está ligado ao sentimento de impunidade, ou seja, a prática só é recorrente quando não há fiscalização efetiva”, comenta.
Segundo a Lei nº 10.741/03, é estipulado que 5% das vagas de estacionamento, sejam elas em locais públicos ou privados, sejam destinadas a pessoas com 60 anos ou mais. Já a Lei nº 13.146/15 determina que 2% das vagas sejam reservadas para gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.
Adicionalmente, a Resolução 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece as normas para o estacionamento nessas vagas. Isso significa que as leis de trânsito e a fiscalização são aplicáveis nesses locais.
“Mesmo boa parte dos motoristas avaliando ser estranho existir fiscalização em área privada, vale ressaltar que esses locais não são de acesso restrito, haja vista serem considerados de uso público e, ainda, considerando que a sinalização lá existente passou pelo crivo do órgão de trânsito, vejo com bons olhos a fiscalização de vagas reservadas nestes locais”, comenta o especialista em Trânsito.
As autoridades de trânsito possuem permissão para inspecionar e aplicar multas a infratores que utilizam vagas reservadas sem os devidos cartões. Em determinadas situações, os veículos podem ser guinchados.
É crucial destacar que apenas a credencial válida, quando exibida no painel do veículo, assegura o direito de estacionamento ao motorista PCD ou idoso. O uso da vaga exclusiva não dispensa o usuário do pagamento pelo estacionamento.
Todavia, o estabelecimento não pode atuar para fiscalizar ou mesmo autuar os infratores. “Mesmo em condomínios comerciais ou residenciais ou ainda em estabelecimentos privados de uso coletivo, a fiscalização necessariamente é do poder público, especialmente da esfera municipal. Cabe aos administradores desses lugares, acionar a fiscalização para coibir a prática”, afirma Carlos Elias.