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Início Economia

Saque-aniversário do FGTS é liberado para nascidos em abril; veja calendário e o período de retirada

Por Terra Brasil Notícias
01/abr/2024
Em Economia
Vinícius Schmidt/Metrópoles

Vinícius Schmidt/Metrópoles

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A partir desta segunda-feira (1º), os indivíduos nascidos em abril têm a possibilidade de realizar o saque-aniversário do FGTS. O prazo para a retirada se estende até o dia 28 de junho, após o qual o valor não sacado será revertido para o saldo do fundo.

O saque-aniversário do FGTS, instituído em 2020, oferece ao trabalhador a opção de retirar anualmente uma parcela do saldo de suas contas ativas e inativas do FGTS, no mês correspondente ao seu aniversário. As informações são do G1.

A adesão a essa modalidade é voluntária e os saques podem ser realizados através do aplicativo FGTS, do site do FGTS ou pelo internet banking da Caixa, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária.

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Os trabalhadores que não optarem pela adesão continuarão no regime padrão, que é o saque-rescisão. Veja abaixo as diferenças:

  • Saque-rescisão: sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  • Saque-aniversário: sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória (a multa de 40% paga pela empresa) e não poderá sacar o valor integral da conta.

Calendário de saques em 2024

  • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
  • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Como funciona a modalidade

A modalidade de saque-aniversário foi estabelecida como uma alternativa adicional para o resgate dos fundos do FGTS. Nessa modalidade, o trabalhador tem a opção de retirar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, de acordo com o mês de seu nascimento. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.

O saque-aniversário só é disponibilizado para o trabalhador que informa à Caixa a sua intenção de receber os valores anualmente. Caso contrário, o trabalhador só poderá sacar o FGTS nas circunstâncias previstas em lei, como a compra de imóvel próprio, aposentadoria e demissão sem justa causa.

É importante ressaltar que o pedido para aderir à modalidade de saque-aniversário deve ser formalizado até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Se o pedido não for feito até essa data, o trabalhador só terá direito ao saque-aniversário no ano seguinte.

A Caixa destaca que a opção pelo saque-aniversário é facultativa. “Aqueles que não optarem por essa modalidade permanecerão no regime de saque-rescisão”, esclarece. Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário, mas não retirar o recurso, ele será automaticamente devolvido à sua conta no FGTS.

Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador mantém o direito de sacar o saldo do FGTS para a compra de imóvel próprio, em caso de doenças graves, aposentadoria, falecimento do titular e outras situações previstas em lei para o saque.

Limites de retirada

Existem limites para os saques anuais do FGTS. O montante que pode ser sacado anualmente é um percentual do saldo total na conta do trabalhador. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível sacar 50% do saldo, sendo que esse percentual diminui à medida que o saldo da conta aumenta. Para contas com saldo superior a R$ 500, o percentual do saque é acrescido de uma quantia fixa. (Os valores específicos podem ser consultados na tabela a seguir)

Exemplos:

  • Quem tem R$ 750 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350.
  • Quem tem R$ 25 mil na conta recebe 5% de R$ 25 mil, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
  • Quem tem R$ 100 mil recebe 5% de R$ 100 mil, que dá R$ 5 mil, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 7.900.

À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o percentual que pode ser sacado.

Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia

Como aderir ao saque-aniversário

A Caixa disponibiliza canais de atendimento para que o trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, realize a opção. Eles são os seguintes:

  • Site do FGTS
  • APP FGTS (o aplicativo é o Caixa FGTS e está disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
  • Página do site da Caixa

Uso em operações de crédito

Aqueles que optam pelo saque-aniversário têm a opção de solicitar um empréstimo bancário, usando o saldo do FGTS como garantia. Isso permite que o cotista antecipe os saques que seriam feitos no mês de aniversário, com os valores sendo bloqueados para futura transferência para a instituição financeira credora.

De acordo com informações do Ministério da Economia, a substituição de um crédito pessoal sem garantia por um crédito garantido pelos recebíveis do saque-aniversário do FGTS resulta em uma diminuição no custo do empréstimo.

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