A apreensão de veículos, uma penalidade que privava o proprietário do uso de seu carro por um período determinado, era uma preocupação comum entre os motoristas. Essa penalidade estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, essa penalidade não é mais aplicável de acordo com o CTB.
Essa alteração é uma das várias introduzidas pela Lei Nº 13.281/2016. Ainda há alguma confusão, pois a lei revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que listava a apreensão como uma possível penalidade, mas manteve-a nos dispositivos infracionais. No entanto, para fins práticos, isso não tem relevância, pois esses artigos agora preveem a remoção do veículo como medida administrativa.
De acordo com o Artigo 262 do CTB, que também foi revogado pela nova lei, um motorista penalizado teria seu veículo apreendido por até 30 dias. Isso significava que, mesmo que a irregularidade fosse corrigida, o proprietário continuaria sem o veículo por mais alguns dias.
Com informações do UOL, uma das contradições da apreensão do veículo era que, sendo uma penalidade, deveria ser garantido o direito de defesa antes de sua aplicação, assim como ocorre com uma multa, suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa contradição não existe mais, pois agora o veículo é removido apenas como medida administrativa, que pode ser aplicada imediatamente, sem a necessidade de abrir um processo administrativo.
Quando um veículo é removido ou retido, a ação recomendada é regularizar a situação o mais rápido possível. Independentemente da infração que resultou nessas medidas administrativas, é importante lembrar que o Código de Trânsito estabelece que, se o problema for resolvido no local, o veículo deve ser liberado. Essa é a grande mudança prática na legislação.
Vale ressaltar que muitas das infrações que resultam na retenção não estão relacionadas às condições do veículo, mas sim do motorista. Por exemplo, se você for pego dirigindo com a carteira suspensa ou sob efeito de álcool, independentemente do que você faça, não poderá continuar dirigindo. Nesses casos, o veículo é retido até que um motorista habilitado, com uma CNH válida na categoria do veículo e sóbrio, seja apresentado.
Se você for autuado por uma infração desse tipo, portanto, ligue para alguém conhecido e peça para que venha buscar o seu veículo. No caso de remoção do veículo, uma das possibilidades é que ele seja levado para um depósito e os reparos necessários para sua regularização não possam ser feitos no local.
A dica final é nunca deixar de pagar multas, IPVA e DPVAT, pois são pagamentos obrigatórios para o licenciamento anual do veículo. Se o motorista for multado por estar em situação irregular em relação ao licenciamento, o veículo será removido e só será liberado quando todos esses débitos forem quitados.