Em Goiânia, após ser demitida de um posto de combustíveis em Anápolis, localizada a cerca de 55 km da capital goiana, a ex-gerente do estabelecimento ingressou com uma ação judicial buscando indenização. No entanto, o cenário se inverteu, e agora é a mulher que terá que restituir a empresa em 71 salários-mínimos, um valor que ultrapassa R$ 100 mil.
Conforme o processo, uma auditoria interna da empresa identificou fraudes em cartões, resultando em um déficit de R$ 227 mil ao longo de dois anos. Os relatórios foram elaborados tanto pelo próprio posto quanto pelas administradoras dos cartões de crédito.
Dado que a mulher ocupava o cargo de gerente do estabelecimento e, segundo o documento, era a única com acesso ao sistema, ela foi responsabilizada pelo desvio.
Em comunicado, a defesa da ex-gerente reiterou que não houve desvio de dinheiro durante o período em que trabalhou no estabelecimento. O texto destacou que a perícia apenas confirmou a ocorrência do desvio, mas não conseguiu identificar a autoria.
No âmbito do processo trabalhista, a ex-gerente alegou ter sido submetida a acúmulo de funções, danos morais e assédio moral, devido à suspeita de desvio de dinheiro. Inicialmente, ela pleiteava uma indenização no valor de R$ 87.996,36.
Entretanto, durante a tramitação do processo, a perícia judicial da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis apontou um desvio de aproximadamente R$ 242 mil ao longo de dois anos. O juiz responsável pelo caso, Armando Benedito Bianki, intermediou uma reunião entre os advogados que representavam o posto e a ex-funcionária, recomendando que firmassem um acordo.
Segundo o advogado Jorge Henrique Elias, responsável pela defesa do posto de gasolina, o acordo é baseado no princípio da conciliação trabalhista e prevê o pagamento parcelado ao longo dos anos. Com o salário-mínimo atual de R$ 1.412, a ex-funcionária deverá quitar parcelas de R$ 706 até o ano de 2036.